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terça-feira, 29 de maio de 2012

CEARÁ E FORTALEZA FORAM JULGADOS PELO TJD!!!

Os Clubes foram punidos, um funcionário e um dirigente do Fortaleza, também foram punidos e somente o diretor de futebol do Fortaleza foi absolvido

Tribunal de Justiça Desportiva do Estado Ceará, através de sua Primeira Comissão Disciplinar, realizou, na tarde desta segunda-feira (28/05), o julgamento do Ceará e do Fortaleza, processo nº 101/2012, pelos incidentes verificados na partida entre as duas equipes, válida pela Fase Classificatória do Campeonato Cearense 2012, ocorrida no dia 25 de março, e que foi arbitrada por Avelar Rodrigo.

Além dos clubes, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva
julgou o funcionário da equipe Fortaleza, chamado Andrezinho, por provocar danos patrimoniais ao estádio Presidente Vargas, pelo que foi enquadrado no Art. 219, Caput e Art. 243-D, §Único, c/c Art. 184 e Art.179, incisos I, III, IV, V, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Também foram denunciados pela Procuradoria os diretores da equipe Fortaleza, Fábio Mota e Jorge Mota, por provocarem danos ao estádio Presidente Vargas, enquadrado no Art. 219, Caput e Art. 243-D, §Único, c/c Art.184 e Art. 179, I, III, IV, V, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Também foi denunciado pela Procuradoria o Fortaleza devido aos tumultos na arquibancada quando a torcida acabou por danificar 20 cadeiras da arquibancada do estádio presidente Vargas, pelo que foi enquadrada nos Art. 219, Caput e Art. 243-D c/c Art.184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A Procuradoria também denunciou o Ceará, pelo mesmo motivo, pois a torcida acabou danificando 15 cadeiras da arquibancada do estádio presidente Vargas, pelo que foi enquadrada nos Art. 219, Caput do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O Art. 219, Caput, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), prevê pena de suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente, para quem danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.

O Art. 243-D, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), prevê multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, quem incitar publicamente o ódio ou a violência, sendo que o parágrafo único do referido artigo especifica que quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for realizada a partida,o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, pena de multa entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Já o Art. 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),
trata do concurso material, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, pelo que se aplica, cumulativamente, as penas.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu Art. 179, trata das circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração e no julgamento em questão, os dirigentes e o funcionário do Fortaleza, no entendimento da Procuradoria, praticaram os atos danosos ao estádio Presidente Vargas, com o concurso de outrem; de qualquer modo, terem concorrido para a prática de infração mais grave; terem causado prejuízo patrimonial ou financeiro; e, finalmente, serem membros ou representantes da entidade de prática desportiva, caso o Fortaleza.

Primeiramente, a palavra foi dada ao relator, Dr. Frederico Bandeira para expor relatório, para em seguida ser exibida provas audio-visuais apresentadas pela Procuradoria. Atendendo a requerimento da defesa, foi ouvido o denunciado, Fábio Mota, dirigente do Fortaleza, bem como, o diretor de futebol Jorge Mota. O funcionário do clube, Andrezinho, foi o terceiro a ser ouvido pelos Auditores da Segunda Comissão Disciplinar.

Também, atendendo à requerimento da Procuradoria, foram ouvidos, como testemunhas, o Dr. Irazer Gadelha, diretor-administrativo da Federação Cearense de Futebol (FCF) e o porteiro daquela entidade, Erinaldo Francisco. O dirigente do Ceará, Raimundo Pinheiro, também foi ouvido e funcionou como defensor do Ceará, o advogado, Dr. Clarke Moreira Leitão.

Usou da palavra, com defesa em causa própria, o diretor de futebol e advogado Dr. Jorge Mota, para, em seguida, o advogado do Fortaleza, Dr. Fernando Comaru iniciar a defesa dos denunciados Fabio Mota e Andrezinho.

O Relator do processo foi o Auditor Dr. Frederico Bandeira que proferiu seu voto, seguido pelo Auditor Dr. Haroldo Rebouças.

Ao final do julgamento, Ceará e Fortaleza foram punidos em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), cada clube
.

O diretor de futebol do Fortaleza Jorge Mota foi absolvido e o dirigente Fabio Mota acabou sendo multado em R$ 200,00 e mais 60 dias de suspensão.

O funcionário do Fortaleza, Andrezinho, terminou sendo apenado com 30 dias de suspensão, além de R$ 100,00 (Cem reais) de multa. O Departamento Jurídico do Ceará, através do Dr. Clarke Leitão, informou que o clube vai recorrer da decisão da Segunda Comissão Disciplinar.

Luis Guilherme
28/05/2012 (19:24)

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