ÓTICAS MURILLO !!!

ÓTICAS MURILLO !!!
EM TODOS SENTIDOS, CUIDANDO DA SUA VISÃO !!!

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
... ACREDITE ...

NOS ACOMPANHAM !!!

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STJD MARCA JULGAMENTO DO CASO "FORTALEZA X CRB"!!!

... PARA A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
- Carlinhos Bala também poderá ser punido

Clubes denunciados podem vir a disputar nova partida, caso a decisão seja a de anulação do confronto do último sábado, que garantiu a permanência do Leão na Série "C".

Decisão rápida sobre a maior polêmica desta semana no futebol brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou julgamento da partida Fortaleza x CRB para a próxima terça-feira (27), às 17h.

Os clubes denunciados podem vir a disputar nova partida, caso a decisão seja a de anulação do confronto do último sábado, que garantiu a permanência do Leão na Série "C".

Também serão julgados o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca
, além dos jogadores expulsos e aqueles envolvidos na polêmica da combinação de resultado.O caso é pauta da Segunda Comissão Disciplinar.

Carlinhos Bala
pode ser julgado por "atuar de forma contrária à ética desportiva", o que resulta em multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas. A suspensão do árbitro pode ser de 30 a 360 dias. Maisena, do CRB, também por atuar contra a ética desportiva, poderá pagar em multa R$ 100 a R$ 100 mil e ficar suspenso de seis a 12 partidas.

Pontos em que o Fortaleza foi denunciado:

Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.

- 206 =
Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

- Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

- 213 III = Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

CRB: artigo 206 do CBJD.

- 206 =
Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.

- 266 =
Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.

- 250 =
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.

- 258 =
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.

- 243-A =
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.

= 243-A =
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

Fonte: Portal Esportes O Povo

0 comentários:

POSTAGENS MAIS VISITADAS!!!

SITE (s)

MARCADORES-Labels

ARACATI X TRAIRIENSE - Sub 20 Cearense 2011

Arquivos LG