ÓTICAS MURILLO !!!

ÓTICAS MURILLO !!!
EM TODOS SENTIDOS, CUIDANDO DA SUA VISÃO !!!

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
... ACREDITE ...

NOS ACOMPANHAM !!!

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

JOGO FORTALEZA 4 X 0 CRB(AL) CONTINUA FORA DE CAMPO!!!

O FEC, CRB(AL), jogadores dos clubes e o árbitro da partida, serão julgados na próxima terça-feira(27), pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD, às 18h.

O jogo envolvendo as equipes do Fortaleza e CRB(AL) pela última rodada da 1ª fase da série "C" do Brasileiro 2011, ainda vai render muito mais que o tempo de jogo disputado dentro de campo. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) acatou a denuncia do Campinense(PB) um dos interessados na derrota do Fortaleza e marcou para terça-feira(27), o julgamento do processo envolvendo o Fortaleza, CRB, jogadores(das equipes) e o árbitro da partida, Gutemberg de Paula Fonseca.

Acompanhe todos os denunciados no mesmo processo:

Fortaleza Esporte Clube:
artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

243-A - Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo único do 243-A - Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

213 III - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

CRB: artigo 206 do CBJD.
206 -
Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.
266 -
Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.
250 -
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.
258 -
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.
243-A -
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
243-A -
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas

Toni Mota
Fonte: Justiça Desportiva

0 comentários:

POSTAGENS MAIS VISITADAS!!!

SITE (s)

MARCADORES-Labels

ARACATI X TRAIRIENSE - Sub 20 Cearense 2011

Arquivos LG