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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ICASA ENTRE OS DEVEDORES - PRESIDENTE SUSPENSO!!!

ICASA ENTRE DEVEDORES:

STJD aplica R$ 11.220,00 de multa por atrasos em pagamentos
 
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu início aos trabalhos de 2013 nesta quarta-feira, dia 20 de fevereiro.
 
STJD PODE "ACABAR '"COM O 
ICASA: EVASÃO DE INGRESSOS


O processo que pode complicar a situação financeira do Icasa/CE está perto de um fim. Acusado de evasão de ingressos em partida válida pelo Campeonato Brasileiro de 2012, o clube terá que se explicar sobre possíveis ingressos vendidos e não declarados no borderô do jogo. Agendado para esta próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, o julgamento será realizado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e terá em pauta o Icasa, além de seus ex-dirigentes, todos com risco de receberem multas altas. A sessão terá início às 14h.
 
O caso esteve em pauta na sessão da mesma comissão do dia 7 de dezembro, mas devido o recesso da Federação Cearense de Futebol, o julgamento teve que ser adiado devido a necessidade de intimação por parte da federação local. Com isso, o Icasa retorna nesta semana para ser analisado e julgado na Justiça Desportiva.
 
ENTENDA O CASO
O processo começou depois que o diretor jurídico da Federação Cearense de Futebol (FCF), Anastácio Alves do Nascimento, noticiou que, na partida entre Icasa e Paysandu, no dia 28 de outubro, ocorreu “evasão de renda por parte da equipe do Icasa”, tendo em vista que o borderô oficial mencionou apenas a venda de ingressos considerados “oficiais”, no total de 4.711 pagantes, quando muitos outros foram vendidos.
 
Mediante apuração da FCF, a denúncia no STJD afirma que ficou constatada a venda de ingressos “paralelos”, que não constaram do borderô, sendo que as autoridades da partida no estádio Romeirão, em Juazeiro do Norte, constaram que havia muito mais torcedores que o declarado pelo time mandante.
 
Cícero Lacerda, então vice-presidente e responsável pelo financeiro do clube, ainda teria declarado que praticou mesmo o ato da venda de ingressos fora do borderô. A entrevista foi veiculada pelo site Miséria.
 
“Quando eu estava sozinho no Icasa, quando eu respondia pelo borderô de todo jogo, isso nunca aconteceu. Só que desde dez dias atrás, tá trabalhando comigo pessoas que vão assumir o Icasa a partir de quarta-feira, que é a nova diretoria. Então esse borderô que foi divulgado de ingresso oficial foi o borderô que eu fiz. Mas existe o borderô do ingresso extra que não foi feito pela minha pessoa e foi feito pelas pessoas que vão administrar o Icasa daqui a três, quatro dias. É o costume deles de trabalhar durante os dez anos em que eles foram presidente, nesse sentido. Agora não foi nada desviado para nenhum outro local. Todos os ingressos extras foram vendidos para pagar as despesas do clube. Eu presenciei todos os ingressos vendidos. Na realidade, nós tínhamos hoje no Romeirão, 8.000/8.500 pagantes”, teria dito Lacerda.
 
A Procuradoria do STJD entende que houve uma série de infrações, além de crimes. A lei 9615/98 regula a prática do desporto, impondo uma série de normas e princípios aos gestores do desporto profissional, incluindo transparência, eficiência, entre outras medidas, que teriam sido descumpridas pelo Icasa.
 
A troca de diretoria citada na entrevista por Cícero Lacerda se refere à eleição que ocorreu três dias depois do jogo, em que Paes de Lira foi eleito para comandar o Verdão do Cariri pelos próximos dois anos, ao lado de Facundo Neto, vice-presidente. Paes de Lira atuava como gerente do clube. José Hilton Pereira era o presidente do clube no biênio 2011/2012, mas deixou o clube em agosto deste ano, depois de se desentender com o principal investidor do clube.
 
No processo que passa a tramitar no STJD, o Icasa responde como réu ao lado de José Hilton Pereira e Cícero Lacerda.
 
Confira abaixo os artigos do CBJD em que todos os denunciados foram enquadrados:
 
- Artigo 191, I (duplamente) e III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por cada inciso. Assim, a pena pode chegar a R$ 300 mil.
 
- Artigo 236 (usar, em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro) do CBJD. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 180 a 720 dias para as pessoas físicas.
 
- Artigo 238 (receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva) do CBJD. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 360 a 720 dias para as pessoas físicas.
 
- Artigo 239 (deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade) do CBJD. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 180 a 360 dias para as pessoas físicas.
Na primeira pauta do ano, sete processos relacionados a dívidas do ano passado foram julgados, com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixarem de cumprir ou retardarem o cumprimento da decisão”. Ao total, foram aplicados R$ 11.220,00 de multa aos clubes devedores.
 
Os presidentes, responsáveis naturais pelos clubes, também não se livraram de novas punições.

ICASA/CE
 
O Icasa foi multado em R$ 10 mil e perdeu quatro mandos de campo no dia 19 de setembro, por conta do arremesso de uma pedra (aqui todos sabem que foi um osso de galinha) no campo do jogo entre a equipe cearense e o Fortaleza, pela Série C do Brasileiro.
 
Sem comprovar o pagamento, o clube volta ao STJD e, pelo valor alto da multa, recebeu uma nova punição. Após a defesa da advogada Renata Oliveira, o clube foi multado em R$ 1,5 mil e teve seu presidente suspenso por 90 dias.
 
Paulo Cezar Karam
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