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domingo, 22 de abril de 2012

DIREÇÃO TRICOLOR CONTESTA PARECER DO ADVOGADO ARTHUR FERRAZ!!!

... NO CASO REINA

Segundo o Fortaleza o advogado esqueceu no mínimo de dois detalhes.

A direção do Fortaleza Esporte Clube, em entrevista ao Artilheiro, contestou o parecer do advogado Arthur Ferraz, no caso do atleta Reina, do Ceará Sporting Clube, relatado na manhã deste sábado, 21, em matéria escrita neste conteúdo. Segundo os tricolores o advogado esqueceu, no mínimo, de dois detalhes importantes, lançando a pergunta: Cadê o Visto anterior no passaporte do Reina?

Primeiro quando fala que, após uma autorização de trabalho para estrangeiro concedido pelo Ministério do trabalho e Emprego (MTE) o atleta tem 180 dias, após a publicação o Diário Oficial, para retirar o visto no consulado Colombiano e afirma que o Ceará entra na relação com o Reina no processo nº 080150073012010-97 em 03/09/2010 quando o clube informou ao Ministério a mudança de empregador, já que ele deixou o Cruzeiro para jogar no Alvinegro, e que este seria o visto ainda em vigência até 06/05/2012.

Segundo os tricolores
, esse visto anterior de 2010, como o atual, foi precedido por uma autorização de trabalho a estrangeiro inicialmente para o Cruzeiro e posteriormente mudado o empregador para o Ceará, e que, como afirma o próprio Ferraz, após a concessão de autorização o jogador tem 180 dias para retirar seu visto no consulado Brasileiro na Colômbia. Ai a diretoria tricolor indaga: Onde está este visto anterior concedido pelo consulado até no máximo 180 dias da autorização de trabalho fornecida pelo MTE em 2010? (O visto que o Fortaleza pergunta é o concedido pelo consulado e carimbado no passaporte do atleta).

Ademais, a diretoria leonina pontua, ainda, dizendo que no novo pedido do Ceará junto ao MTE no início de 2012, para ser concedido, foi solicitado dos alvinegros que sanassem algumas pendências entre elas o abaixo:

“Apresentar novo contrato de trabalho por prazo determinado, devidamente assinado pelas duas partes (Modelo II), informando corretamente a cláusula segunda, da qual deverá constar que o início do contrato será a partir da data de entrada do contratado no Brasil, conforme o disposto no art. 1º, inciso x, da RN n°. 76 de 03/05/2007;

Considerando que consta em nossos registros prorrogação de estada concedida pelo Ministério da Justiça, processo de nº 08015.007301/2010-97 com validade até 06/05/2012, apresentar efetivação do cancelamento junto ao Ministério da Justiça.;”


Entende a versão tricolor que essa prorrogação citado por Arthur Ferraz, a qual, afirma o advogado, legitimar o atleta no Brasil, deve ter sido cancelado junto ao Ministério da Justiça, pois foi uma condição imposta, em despacho pelo Ministério do Trabalho, para conceder a autorização de trabalho ao atleta de 2012.

Everaldo Baima

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