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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

BOA ESPORTE PODE SER REBAIXADO PARA A SÉRIE "C" !!!

Concorrente do Ceará pelo acesso, Boa é denunciado ao STJD e pode perder até 39 pontos

Clube mineiro teria estourado o limite de contratações de jogadores de clubes da mesma divisão e pode até ser rebaixado. Vovô, Avaí e América-MG recorrem à Justiça, mas diretoria do Boa nega irregularidade          

Ceará x BoaBoa Esporte pode ser rebaixado para a Série C pela denúncia conjunta de América-MG, Avaí e Ceará      
Foto: Kid Júnior
Atualizada às 18h01

Quarto colocado da Série B e adversário do Ceará na disputa por vaga na Primeira Divisão do próximo ano, o Boa Esporte pode ver o sonho do acesso ruir nos tribunais. O clube mineiro será denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima sexta-feira (21) por América-MG, Avaí e o próprio Alvinegro sob o argumento de que ultrapassou o limite de contratações de jogadores oriundos de outros times da mesma competição. A informação foi divulgada pelo site Superesportes e confirmada ao Diário do Nordeste pelo superintendente geral do Coelho, Alexandre Faria.
 
O departamento jurídico do América-MG diz que a equipe de Varginha contratou seis jogadores de outros clubes da Série B: Eric, ex-Oeste, Lula, ex-América-MG, Denner, ex-Bragantino, William
Magrão, ex-Portuguesa, Francis, ex-Joinville, e Romão, também ex-Portuguesa.

> Veja a classificação da Série B

O parágrafo único do artigo 7 do regulamento específico da Segunda Divisão diz que "cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B; de um mesmo clube da série B somente poderá receber até três atletas".
 
De acordo com o Coelho, Romão, que foi o último dos seis jogadores a chegar ao Boa, desrespeitando o limite, disputou seis partidas e foi relacionado para outras duas. O departamento jurídico calcula que o clube de Varginha pode perder entre 27 e 39 pontos.
 
O Boa, aliás, foi parte interessada na denúncia do Joinville ao STJD devido à utilização irregular do lateral-direito Eduardo, do América-MG. O clube mineiro, que estava no G-4, chegou a perder 21 pontos e caiu para a lanterna da Série B, mas conseguiu reduzir a pena para apenas seis pontos.

Situação dos jogadores
No Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Lula aparece vinculado ao Guarani-MG; Denner ao Corinthians; Francis ao Coimbra; e Romão ao Capivariano. O lateral-direito Eric, que tem contrato definitivo com o Boa, chegou no decorrer da Série B, após defender o Oeste. Já o volante William Magrão deixou a Portuguesa após o Campeonato Paulista, mas só rescindiu contrato no dia 24 de abril, já após o início da competição nacional - no dia 18 -, e chegou ao Boa em agosto. Portanto, a transferência é considerada oriunda de outro clube da mesma divisão.

Advogado do Boa nega irregularidade
Através do Twitter, o diretor jurídico do Boa Esporte, Lucas Ottoni, rechaçou qualquer irregularidade e rebateu as "futricas" na reta decisiva da Série B. "Para encerrar o assunto levantado há 40 dias e "requentado" curiosamente agora: Romão, do Boa EC, está e sempre esteve regular. A CBF já interpretou casos idênticos, veiculados pela imprensa, e jamais entendeu pela irregularidade. O próprio advogado que defendeu o América no Pleno do STJD - profissional sabidamente competente - assim reconheceu. O foco do Boa é total no jogo de sábado. Não há espaço para futricas ou especulações. Pro bem do esporte: aguardemos os resultados de campo", disse.

Veja o que diz o regulamento:
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). 
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR). 
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR). 
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. 
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)"

DIÁRIO DO NORDESTE
16h05 | 20.11.2014

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