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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

NENHUM ATLETA DO CEARÁ SUSPENSO NO JULGAMENTO DO STJD!!!

O volante Michel (Foto) foi absolvido e o atacante Roger e o volante João Marcos foram advertidos, no julgamento da 1ª Comissão Disciplinar.

Em julgamento realizado no início desta noite pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), os atletas do Ceará Michel, João Marcos e Roger acabaram livrando-se de penas que pudessem excluir os atletas dos próximos jogos da equipe na Série "A". Os três jogadores foram expulsos diante do Atlético/MG, pela 27ª rodada do Brasileirão, numa arbitragem muito contestada do árbitro alagoano Francisco Carlos do Nascimento, aspirante aos quadros da FIFA.

A defesa do clube Alvinegro foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário Filho que inicialmente que destacou uma preliminar de impugnação da súmula, pois o documento só foi protocolado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de outubro, e o jogo foi no dia 2 do mesmo mês. De acordo com Osdvaldo Sestário, estva fora do prazo, relatando que o prazo se encontra no artigo 75, parágrafo primeiro, do Regulamento Geral das Competições (RGC). Os auditores negam o pedido preliminar, por maioria de votos, e o caso foi discutido no seu mérito.

Na defesa de Michel, Osvaldo Sestário afirmou que não houve calço algum, conforme diz ter sido visto na prova vídeo, e pediu a absolvição do jogador.

Em relação a João Marcos, o advogado disse que o árbitro ficou tão confuso em relação ao lance que precisou perguntar ao quarto árbitro o que havia ocorrido. Ele ainda ressaltou que o árbitro não relatou na súmula que a ofensa foi direcionado para ele. O advogado lembrou que o árbitro alagoano Francisco Carlos do Nascimento já havia prejudicado o ceará em um outro jogo e que um conterrâneo dele, ainda pela Série "B" de 2009, contra o Paraná, havia validado um gol de mão.

Quanto ao jogador Roger, o advogado destacou que não deve ser considerado o relato do quarto árbitro, e que, na dúvida, há o indúbio pró réu. Osvaldo Sestário encerra sua palavra pedindo também a absolvição dos outros dois atletas alvinegros.

O volante Michel estava incurso no Art. 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de suspensão de uma a três partidas, para atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, que praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. Michel foi absolvido por unanimidade.

Já o volante João Marcos e o Atacante Roger estavam incurso no Art. 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),
que prevê pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, para atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, que ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Funcionou como Auditor-Relator, Dr. Diego Mendes Echebarrena. João Marcos e Roger, por maioria de votos, foram advertidos e não pegaram pena de suspensão.

Com isso, Michel e Roger ficam à disposição de Dimas Filgueiras para o jogo diante do Fluminense, no próximo sábado, às 18h, no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. Já João Marcos, ficará fora da partida, uma vez que levou o terceiro cartão amarelo, diante do Atlético/PR.

Luís Guilherme

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