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sábado, 31 de julho de 2010

ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DO TORCEDOR!

Sancionada a Lei que altera o Estatuto do Torcedor.

Na manhã desta terça-feira, 27/07, em Brasília o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que altera o Estatuto do Torcedor, tornando mais rígida as punições para aqueles que preferem ir aos estádios pra fazer badernas, incentivar e praticar atos de violência ao invés de assistir e torcer por seu time durante uma partida de futebol.

O texto também prevê punições para as torcidas organizadas, árbitros que usem da prática de suborno e aos cambistas que praticarem a venda de ingressos com preços acima do valor estipulado nos bilhetes.

A partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União, torcedores que não se enquadrarem dentro lei poderão ser punidos com até três anos de prisão.

Outra alteração na lei que vale ser destacada é a obrigatoriedade das Torcidas Organizadas em ter que manter o cadastro de seus associados com foto e endereço e atualizados, sendo as mesmas passiva de punição por qualquer ato cometido por seus associados.

O que chama mais atenção nessa alteração da lei são os artigos 41-F, 41-G e o parágrafo único do capitulo XI-A que mostra a preocupação em coibir a existência de cambistas nas partidas de futebol, uma praga que tem se alastrado nos estádios de futebol interferindo diretamente nos direitos dos torcedores, que muitas vezes são obrigados a ter que compra ingressos superfaturados, por não conseguir encontrar nos postos de vendas antecipado e nas bilheterias dos estádios.

O que o torcedor espera mesmo é que essas alterações feitas no Estatuto do Torcedor sejam cumpridas realmente na prática e não fique somente no papel, como alguns direitos, que mesmo simples, não são colocados em prática.

Confira o projeto (PLC 82/09) e conheça todas as alterações feitas na Lei 10.571 de 15 de maio de 2003, acessando o link;
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=62407


Weiber Castro

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