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domingo, 1 de agosto de 2010

CRIMINALIZAÇÃO DOS CAMBISTAS

CRIMINALIZAÇÃO DOS CAMBISTAS.
- Fim da farra.
- Lei sancionada na última terça-feira transforma em crime uma ação bastante comum nos estádios.


A abordagem dos cambistas já faz parte do universo do futebol. Agora, a prática de vender ingressos com preço superior ao do bilhete pode render pena de até dois anos de reclusão

Já faz parte da rotina dos torcedores cearense que frequentam estádios a convivência com o oportunismo dos cambistas. É difícil encontrar uma partida oficial, independentemente da competição, onde eles não estejam assediando quem passa com suas ofertas absurdas, tabelando aleatoriamente o valor dos ingressos, sempre inserindo o lucro da malandragem no bilhete. Para tentar acabar com essa farra que já parece institucionalizada no futebol brasileiro, o presidente Lula sancionou, na última terça-feira, a Lei nº12.299/2010, que altera o Estatuto do Torcedor e, dentre outras providências, criminaliza a prática do cambismo.

Agora, o torcedor tem nas mãos o poder de fazer essa figura indesejada desaparecer do universo esportivo. De acordo com o que explica Eginardo Rolim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), por tratar de uma conduta criminosa, ao ser abordado ou presenciar a ação de um cambista, o torcedor pode e deve acionar a autoridade policial presente no evento. "Se eu chego ao Castelão para ver o Clássico-Rei e percebo que tem gente vendendo o ingresso fora da bilheteria por valor maior, é meu dever de cidadão e de consumidor alertar a Polícia. O policial militar, por sua vez, tem obrigação de prender o contraventor em flagrante", ressalta o advogado.

De acordo com o texto da nova legislação, vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete é crime com pena de reclusão de um a dois anos e multa. Além disso, quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete terá uma pena ainda maior: reclusão de dois a quatro anos e multa. As penalidades poderão ser aumentadas para até uma vez e meia, se o cambista for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, da empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou membro de torcidas organizadas.

Segundo Eginardo Rolim, o torcedor também pode denunciar a situação para órgãos responsáveis pelo gerenciamento do evento esportivo, como a Secretaria de Esporte, a Federação Cearense de Futebol e o clube mandante da partida. "O problema não fica restrito apenas ao flagrante do cambista.
Estas entidades têm a obrigação de apurar e identificar quem permitiu que o sujeito comprasse a quantidade elevada de ingressos. O consumidor tem o direito de saber quais medidas estão sendo tomadas também para evitar que os cambistas comprem os bilhetes
", informa.

Conscientização
Criminalizar o cambismo deve ser considerado apenas como um passo para inibir a venda ilegal dos ingressos. Cabe, agora, às entidades, disponibilizar ingressos com maior facilidade e, ao torcedor, fica a incumbência de saber respeitar as filas ou evitá-las, chegando mais cedo ao estádio. Só há cambistas porque existem compradores.

RIGOR
Legislação fecha cerco às organizadas

Como uma realização do Projeto Torcida Legal, lançado em 2009 pelo Ministério do Esporte, a Lei Federal nº 12.299/2010 também estabelece regras para o funcionamento de torcidas organizadas, define o que é violência nos estádios e dita as ideias condições de funcionamento dos equipamentos esportivos no País.

As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado de seus associados ou membros e respondem civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus membros. Caso as torcidas não cumprirem o Estatuto ficam proibidas de comparecer às partidas pelo prazo de até três anos.

Violência nos estádios
Com as alterações no Estatuto do Torcedor, quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos será punido com pena de reclusão de um a dois anos. Também fica proibido portar, deter ou transportar quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. A regra vale para quem cometer os crimes num raio de cinco quilômetros dos estádios ou durante o trajeto de ida e volta do evento esportivo.

Comportamento
A lei estabelece as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O descumprimento das regras implicará na proibição de acesso do torcedor ao estádio. Entre as obrigações estão: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; não portar símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas; não portar ou utilizar fogos de artifício.

Outra mudança
- É a ampliação da obrigação de estádios que deverão manter central técnica de informações. Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a lei, mudou para 10 mil. Os eventos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas dos estádios.

Enquete
Torcedor dividido


Francival Alves, 43 anos
Microempresário
"Eu acho que criminalizar os cambistas é demais, porém coibir a ação deles seria mais eficiente, como por exemplo, pegar o peixe grande da ação."

Wilton Almeida, 45 anos
Vendedor
"Tem que ver a questão por dois aspectos: o social, porque o cambista vive das vendas, e o fato de ele tirar o direito do cidadão de pagar um preço justo."

Mikael Martins, 18 anos
Estudante
"Acredito que a ação do cambista é facilitada porque todo mundo deixa o ingresso para a última hora e aí ocorre o ágio, por isso tem que criminalizar."

GUTO CASTRO NETO
Editor

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