STJD: OSVALDO ABSOLVIDO, HELENO PUNIDO E WILLIAM ABSOLVIDO!!!
JULGAMENTO NO STJD: OSVALDO ABSOLVIDO E HELENO PUNIDO COM DUAS PARTIDAS
Em julgamento que ocorreu na tarde desta sexta-feira (04/11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através da 4ª Comissão Disciplinar, julgou os atletas do Ceará Osvaldo e Heleno.
O presidente da 4ª Comissão Disciplinar, Roberto Teixeira abriu os trabalhos e chamou a julgamento o processo nº 118/2011, referente ao jogo Ceará 0 X 1 Flamengo, válido pela 30ª rodada da Série "A" do Campeonato Brasileiro de 2011, realizado em 15 de outubro de 2011.
No processo foram denunciados: Heleno dos Santos Alves, jogador do Ceará, incurso no Art. 254-A do CBJD; Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, jogador do Flamengo, incurso no mesmo artigo do Heleno, ou seja, Art. 254-A do CBJD; Osvaldo Lourenço Filho, jogador do Ceará, incurso no Art. 258 do CBJD; e finalmente, o próprio Ceará Sporting Club, incurso no Art. 213 inciso III do CBJD. O processo teve como Auditor-Relator Washington Oliveira.
O jogo entre Ceará e Flamengo, ocorreu no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza, no dia 15 de outubro, levou à denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos vários incidentes ocorridos. No início do segundo tempo, os jogadores Heleno (Ceará) e Ronaldinho (Flamengo) em disputa de bola pela lateral direita do campo de defesa do Ceará, acabaram trocando agressões mútuas, com Ronaldinho dando um chute em Heleno e este revidando com uma cotovelada que não chegou a atingir o atleta rubronegro, quando ambos acabaram sendo expulso diretamente de campo.
Na súmula, o árbitro goiano André Luiz de Freitas Castro, Aspirante à FIFA, narrou que Heleno atingiu Ronaldinho jogando o braço no rosto do camisa dez da Gávea, que de pronto revidou com um chute nas pernas do volante do Ceará. Diante dos fatos relatados na súmula, a Procuradoria do STJD resolveu denunciar ambos os atletas por transgressão ao artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica a conduta de praticar agressão física durante a partida. A pena para este caso é de quatro a doze partidas de suspensão.
Outro atleta do Ceará que estava na pauta de julgamento era o atacante Osvaldo também foi expulso pelo árbitro goiano. O jogador foi expulso após receber o segundo cartão amarelo já nos acréscimos da etapa final, após, no entendimento do árbitro, ter simulado uma falta dentro da área do Flamengo. Quando o árbitro fazia a anotação da infração, Osvaldo bateu palmas de forma irônica pela não marcação da penalidade máxima. O atacante do Ceará foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cujo texto prevê punição de uma a seis partidas, para o jogador que "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Para completar, o Ceará ainda teve que responder por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A multa, em caso de pena, vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
O advogado de defesa do Ceará, Dr. Osvaldo Sestário Filho, usou da palavra começando pela defesa do clube, incurso no Art. 213. Segundo o advogado, foi entregue ao árbitro um boletim de ocorrência, lavrado no 3º Distrito policial, sendo identificado o torcedor autor da infração. Pelo que pediu a absolvição do clube, de acordo com o exposto no parágrafo 3º do artigo em questão.
Quanto ao volante Heleno, denunciado no artigo 254-A, o Dr. Sestário afirmou não ter havido o dolo, a intenção de transgredir. Tal artigo se afasta, pois houve disputa de bola. Não houve soco, cotovelada ou golpe. No máximo, os jogadores foram hostis. O árbitro foi muito rigoroso e pelas imagens de vídeo ficou claro que desnecessárias foram as expulsões.
Segundo Osvaldo Sestário, o futebol é um esporte de contato, no máximo houve hostilidade. Ressaltou ainda que Heleno já teve outras passagens pelo Tribunal, mas nada de absurdo em termos de infrações. Ao final, pediu a absolvição do atleta Heleno. O advogado Osvaldo Sestário fez questão de salientar que os jogadores simplesmente se estranharam naturalmente. Ocorreu um ato de hostilidade e poderia ser aplicado tão somente um cartão amarelo. Não houve agressão.
Osvaldo Sestário seguiu com a defesa do atleta Osvaldo, salientando a primariedade do jogador do Ceará e pedindo a absolvição. Segundo o advogado do Alvinegro de Porangabussu, Osvaldo é jovem e, na verdade, havia levado um puxão.
Após estudo, os Auditores da 4ª Comissão Disciplinar, por unanimidade de votos, decidiram suspender por uma partida o jogador Ronaldinho Gaúcho, do Flamengo, após desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250, ambos do CBJD; por maioria de votos, suspender por duas partidas o jogador Heleno, do Ceará, após desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250, ambos do CBJD; por unanimidade de votos, absolver o jogador Osvaldo, do Ceará, quanto à denúncia de infração ao artigo 258 do CBJD; e por unanimidade de votos, absolver o Ceará, quanto à denúncia de infração ao artigo 213 do CBJD.
ATACANTE WILLIAM É ABSOLVIDO E ENFRENTA CEARÁ NO DOMINGO
- Absolvido, William jogará domingo

O atleta foi julgado por conta da expulsão na partida contra o Bahia, no dia 1º de outubro, quando trocou empurrões e ofensas com o jogador Fabinho, do time baiano. William foi absolvido por maioria de votos e, caso fosse condenado, poderia pegar um gancho de até seis partidas.
Luís Guilherme
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