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sexta-feira, 31 de julho de 2015

PLENO DO TJDF-CE MAJORA PENAS IMPOSTAS AO FORTALEZA E CEARÁ !!!

31/07/2015 (08:15)
Pleno do TJDF-CE majora penas impostas ao Fortaleza e Ceará por fatos ocorridos na final do Cearense
(Foto:Toni Mota) 
 
Aconteceu na tarde desta quinta-feira,30, no auditório da Federação Cearense de Futebol-FCF a sessão do Pleno do TJDF-CE que julgou os recursos do Fortaleza EC, Ceará SC e FCF. Em primeira instância, os dois times e federação foram multados em R$ 15mil, R$ 10mil e R 10mil respectivamente, além de perdas de mando de campo de oito e sete jogos.

O resultado do julgamento só foi satisfatório para a FCF que foi absolvida. Os dois times ficaram surpresos e indignados com a nova sentença, bem pior que a conferida no primeiro julgamento. O time tricolor teve pena majorada para R$ 95mil e perda de mando de campo de dezenove jogos. O time alvinegro também teve pena majorada para R$ 70mil e perda de mando de campo de 14 jogos.

O estrago poderia ser pior, sobretudo para o Fortaleza, pois o relator do processo, Dr. Eduardo Mazargão, primeiro a votar foi incisivo na sua sustentação e trouxe como argumentação o fato ocorrido com o Coritiba/PR que certa vez foi punido em R$ 100mil e perda de 10 mandos de campo e nunca mais se ouviu falar em fato com o time paranaense. Mazargão também relatou o fato de nenhum dos denunciados não terem prestado um B.O em momento algum, mesmo com tantos indícios ocorridos. O seu voto foi para punir o Fortaleza em R$ 105mil e perda de 23 mandos de campo, contra R$ 65mil e 15 jogos para o Ceará.

O voto mais brando dos sete proferidos foi o do Dr. Antonio Rodrigues que votou em punir os dois times da mesma maneira, com multa pecuniária de R$ 5mil e perda de mando de campo de três jogos. Rodrigues ainda manifestou o desejo de mudança no CBJD. “Eu voto de forma divergente porque entendo que o Código é anacrônico, é atrasado e que foi feito em 2003. O legislador na época foi muito romântico, ele acha que o torcedor, o vândalo vai se preocupar com as finanças do clube por isso não invadia o campo e isso tá provado que não funciona” explicou o auditor.

Dr. Antonio Rodrigues ainda relatou outro argumento na argumentação do voto e reclamando do CBJD. “Eles criaram esse Código pensando em acabar com a violência, mas a violência só aumentou. O que se percebe é a ausência do poder público, a ausência do poder de polícia. Essa punição de dez, quinze jogos não serve de nada”. Concluiu Antonio Rodrigues.

Cabe aos times punidos, Ceará e Fortaleza, entrarem com recurso em terceira instância, no Pleno do STJD, no Rio de Janeiro. As perdas de mandos de campo deverão ser cumpridas em competições organizadas somente pela Federação Cearense de Futebol e em estádios com portões fechados.
Por Toni Mota
tonimotaglobo@gmail.com

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