CIRO SENA E VICA ABSOLVIDOS E ESLEY APENADO EM 5 JOGOS!!!
07/11/2012 (19:18)
Esley apenado em 5 jogos, já Ciro Sena e Vica absolvidos
Ciro sena e Vica estão a disposição para o jogo contra o Oeste.
O julgamento o Processo: 128/2012 – Jogo: Santa Cruz FC (PE) X Fortaleza EC (CE) - categoria profissional, realizado em 13 de outubro de 2012 – Campeonato Brasileiro – Serie C - Denunciados: Ciro Sena Júnior, atleta do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; Antonio Everton Sena Barbosa, atleta do Santa Cruz FC, incurso no Art. 254-A do CBJD; Esley Leite do Nascimento, atleta do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; Francisco Alves dos Santos, atleta do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258 do CBJD; José Luis Mauro, preparador físico/técnico do Fortaleza EC, incurso no Art. 258-B do CBJD; Sandro Barbosa Carneiro da Cunha, técnico do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258-B do CBJD – Auditor Relator Dr. Ricardo Graiche.
O diretor de futebol Jorge Mota seguiu para o Rio de Janeiro com o atleta Esley, que em seu depoimento relatou “Foi um lance casual em que não senti nenhum tipo de contato com meu corpo. Senti o atleta puxando minha camisa e depois só vi o sangue jorrando. Normalmente quando a gente dá um soco ou cotovelada, sente algum tipo de atrito com o corpo, mas na hora não senti. Foi um lance de jogo e infelizmente acabei cortando o rosto dele. Fiquei surpreso com o sangue escorrendo. Foi a reação dele (passar o sangue no rosto de Esley) e fiquei sem reação, sem saber o que fazer", afirmou o jogador em depoimento.
O advogado de defesa do Leão Jorge Mota explanou da seguinte forma “Fortaleza é um clube que há poucos anos esteve na Série A, foi para a Série B e está na Série C lutando. O Esley afirmou que não teve a intenção e realmente ficou sem reação com a atitude do adversário. Se não tivesse ocorrido a atitude do atleta Chicão, o árbitro teria seguido normalmente com a partida. O ato gerou a confusão e depois gerou a expulsão dos técnicos. Nós estamos numa final e há três anos na Série C. Temosumjogo de mata-mata no domingo e precisamos de um resultado. O vídeo é muito claro, em resumo peço a desclassificação dos atletas para o artigo 250 e a absolvição do técnico",.afirmou Jorge Mota.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, absolvido o atleta Ciro Sena,do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; absolvido o atleta Everton Sena,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 254-A do CBJD; suspenso por cinco jogos o atleta Esley,do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; por maioria dos votos, suspenso por duas partidas o atleta Chicão,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258 do CBJD; por unanimidade, absolvido o preparador físico/treinador Vica,do Fortaleza EC, incurso no Art. 258-B do CBJD; absolvido o técnico Sandro Barbosa,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258-B do CBJD.
O advogado e diretor do Fortaleza Jorge Mota amanhã dará entrada no efeito suspensivo do atleta Esley, que foi suspenso por cinco jogos. Caso o pedido seja acatado pelo STJD, o jogador poderá está a disposição do jogo de domingo contra o Oeste no PV.
Equipe Artilheiro
O diretor de futebol Jorge Mota seguiu para o Rio de Janeiro com o atleta Esley, que em seu depoimento relatou “Foi um lance casual em que não senti nenhum tipo de contato com meu corpo. Senti o atleta puxando minha camisa e depois só vi o sangue jorrando. Normalmente quando a gente dá um soco ou cotovelada, sente algum tipo de atrito com o corpo, mas na hora não senti. Foi um lance de jogo e infelizmente acabei cortando o rosto dele. Fiquei surpreso com o sangue escorrendo. Foi a reação dele (passar o sangue no rosto de Esley) e fiquei sem reação, sem saber o que fazer", afirmou o jogador em depoimento.
O advogado de defesa do Leão Jorge Mota explanou da seguinte forma “Fortaleza é um clube que há poucos anos esteve na Série A, foi para a Série B e está na Série C lutando. O Esley afirmou que não teve a intenção e realmente ficou sem reação com a atitude do adversário. Se não tivesse ocorrido a atitude do atleta Chicão, o árbitro teria seguido normalmente com a partida. O ato gerou a confusão e depois gerou a expulsão dos técnicos. Nós estamos numa final e há três anos na Série C. Temosumjogo de mata-mata no domingo e precisamos de um resultado. O vídeo é muito claro, em resumo peço a desclassificação dos atletas para o artigo 250 e a absolvição do técnico",.afirmou Jorge Mota.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, absolvido o atleta Ciro Sena,do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; absolvido o atleta Everton Sena,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 254-A do CBJD; suspenso por cinco jogos o atleta Esley,do Fortaleza EC, incurso no Art. 254-A do CBJD; por maioria dos votos, suspenso por duas partidas o atleta Chicão,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258 do CBJD; por unanimidade, absolvido o preparador físico/treinador Vica,do Fortaleza EC, incurso no Art. 258-B do CBJD; absolvido o técnico Sandro Barbosa,do Santa Cruz FC, incurso no Art. 258-B do CBJD.
O advogado e diretor do Fortaleza Jorge Mota amanhã dará entrada no efeito suspensivo do atleta Esley, que foi suspenso por cinco jogos. Caso o pedido seja acatado pelo STJD, o jogador poderá está a disposição do jogo de domingo contra o Oeste no PV.
Equipe Artilheiro
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