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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

UNANIMIDADE

* 22/10/2009 (16:29): POR UNANIMIDADE RECURSO DO GOL DE MÃO É NEGADO PELO STJD

Com isto, partida que teve como resultado Ceará 0 x 1 não será impugnada.

O Supremo Tribunal de Justiça Deportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira, 22, o recurso de impugnação pedido pelo Ceará Sporting Club em relação a partida Ceará x Paraná, no dia 19 de setembro, que terminou com vitória do Paraná por 1 x 0, com o gol do Paraná sendo assinalado com a mão pelo atleta Wellington Silva, do Paraná.

O gol aconteceu aos 42 minutos do primeiro tempo, quando, após cobrança de escanteio e desvio na pequena área, Wellington Silva apareceu por trás da defesa e mandou para as redes com a mão nitidamente. Mesmo alertado pela assistente Ticiane Falcão, o árbitro alagoano Charles Hebert validou o gol.

O Ceará alegou que o árbitro da partida, Charles Hebert Cavalcante Ferreira, ao validar o gol, cometeu um erro de direito e violado a regra 12 do regulamento da Fifa, com o agravante de ter sido avisado pela auxiliar Ticiana de Lucena, o Ceará se baseou no artigo 84, inciso II, combinado com o 259, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Porém, os auditores decidiram pela não impugnação da partida, por não haver provas suficientes de que o árbitro teria visto o lance e que a auxiliar não haveria apontado tal irregularidade, mesmo com o árbitro tendo sido suspenso por 90 dias pela Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os assistentes em 30 dias. Assim o placar da partida segue o mesmo e não teremos uma nova partida.

* Fonte: Equipe Artilheiro

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