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quinta-feira, 5 de março de 2009

TAUÁ E CALOURO DO AR

TJDF DECIDE SUSPENDER TAUÁ E CALOUROS DO AR

Ainda não se sabe se a equipe do Baturité será incluída na Segunda Divisão do Campeonato Cearense 2009.

O Pleno do Tribunal de Justiçã Desportiva de Futebol (TJDF) decidiu em reunião extraordinária nesta quarta-feira, 4, punir as equipes do Tauá e do Calouros do Ar com a suspensão das competições chaceladas pela Federação Cearense de Futebol (FCF) pela temporada 2009.

A decisão de suspender as equipes do Tauá e do Calouros do Ar veio por conta de uma investigação de manipulação de resultado contra os clubes instaurada pela procuradoria do TJDF. A equipe do Tauá se havia se credenciado a disputar a Segunda Divisão do Campeonato Cearense de após se sagrar vice-campeã da Terceira Divisão em 2008, Já o Calouros do Ar estava aguardando para disputar a Terceira Divisão do Campeonato Cearense.

A derição da Federação Cearense de Futebol está aguardando o acordão com a decisão do TJDF para saber se a equipe do Baturité será incluída na Segundona Cearense ou se a competição vai continuar com apenas 9 clubes.

* Fonte: Artilheiro.com

Edital de Resultador de Julgamentos Nº 016/2009.

Por ordem do Exmº. Sr. Dr. FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO, Auditor Presidente do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 04/03/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 014/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):

NÚMERO DO PROCESSO 266/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR: Antônio Rodrigues Filho
DENUNCIADOS: 1. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TAUÁ (Agremiação Profissional), por infração ao Art. 275 do CBJD.
2. CALOUROS DO AR FUTEBOL CLUBE (Agremiação Profissional), por infração ao Art. 275 do CBJD.

AUTOR: Procuradoria Da Justiça Desportiva
ADVOGADOS: Jorge Carvalho Mota e Mauro Ferreira Gondim

RESULTADO DO JULGAMENTO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, eliminou as Agremiações Associação Esportiva Tauá e Calouros do Ar Futebol Clube dos campeonatos cearense de 2009, por infração ao Art. 275 do CBJD, e apenou a Associação Esportiva Tauá em perda dos pontos do jogo objeto do processo.

* Fonte: Site FCF

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