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quinta-feira, 10 de junho de 2010

REGULAMENTO da 3a Divisão 2010

FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL

Diretoria de Competições
REC – Regulamento Específico da Terceira Divisão

CAMPEONATO CEARENSE DA TERCEIRA DIVISÃO 2010

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO – REC

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação

Art. 1º - O Campeonato Cearense da Terceira Divisão de 2010, doravante denominado campeonato, será disputado pelas 13 Entidades de Prática que o integram, na forma deste regulamento.

Art. 2º - O Campeonato Cearense da Terceira Divisão de 2010 estará subordinado regimentalmente a dois regulamentos:
a) Regulamento Específico da Competição – REC, o presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) Regulamento Geral das Competições da FCF – RGC, o qual trata dos assuntos comuns a todas as competições coordenadas pela FCF.

Art. 3º - Por se cuidar de uma competição aberta, e de porta de acesso ao futebol profissional no âmbito do ... futebol cearense, são os seguintes critérios técnicos de participação das Entidades de Prática no campeonato:
a) Ter-se inscrito no prazo do Edital de Convocação

Art. 4º - O campeonato será disputado pelas seguintes entidades de prática, abaixo identificadas, conforme os critérios técnicos constantes no artigo 3º, relacionadas em ordem alfabética:
 América Football Club
 Associação Desportiva Iguatuense
 Barbalha Futebol Clube
 Crateús Esporte Clube
 Eusébio Esporte Clube
 Itapajé Futebol Clube
 Juazeiro Empreendimentos Esportivos
 Pacatuba Esporte Clube
 Paracuru Atlético Clube
 Sociedade Esportiva e Cultural Terra e Mar Clube
 Sport Club Maguary
 União Desportiva Messejana

CAPÍTULO II
Do Troféu, dos Títulos e Premiações

Art. 5º - A Entidade de Prática vencedora do campeonato será atribuída o título de Campeã Cearense da Terceira Divisão e ao segundo colocado o de Vice-Campeã Cearense da Terceira Divisão.

§ 1º - A entidade de prática que conquistar o título de campeã receberá o troféu correspondente e 40 medalhas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; a entidade de prática vice-campeã receberá 40 medalhas, com a mesma destinação.

§ 2º - A Diretoria de Competições da FCF publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição.

§ 3º - A FCF não permite e não autoriza a reprodução integral do troféu e das medalhas distribuídas com as entidades de prática campeã e vice-campeã; a FCF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.

Art. 6º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Cearense 2010, cuja posse será assegurada a entidade de prática que houver conquistado o Campeonato.

Parágrafo Único – A FCF poderá homenagear um desportista, ou negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de Campeão Cearense, através de um contrato com patrocinador específico.

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7º - Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados no Departamento de Registros e Transferência da FCF e cujos nomes constem no BID-e da CBF (www.cbf.com.br/registro) até o último dia útil anterior a partida.

§ 1º- A expedição do Alvará do atleta obedecerá ao disposto no § 4º do artigo 22 do
RGC da FCF.

§ 2º- Entre os dezoito atletas relacionados para cada jogo, a Entidade de Prática deve incluir obrigatoriamente ao menos 12 atletas nascidos até 1987.

Art. 8º - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao primeiro jogo da rodada final da primeira fase.

CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa

Art. 9º – O campeonato será disputado em duas fases distintas, a saber: fase preliminar e fase final.

Parágrafo Único – Terão o mando de campo das partidas as Entidades de Prática colocadas à esquerda da tabela.

Art. 10º – As Entidades de Prática serão divididas na fase preliminar em dois grupos, a saber: Grupo A Grupo B América Football Club Associação Desportiva Iguatuense Eusébio Esporte Clube Barbalha Futebol Clube Pacatuba Esporte Clube Crateús Esporte Clube Sociedade Esp. e Cultural Terra e Mar Clube Itapajé Futebol Clube Sport Club Maguary Juazeiro Empreendimentos Esportivos União Desportiva Messejana Paracuru Atlético Clube

§ 1º - Enfrentam-se todos contra todos em seu grupo, perfazendo cada um total de 60 partidas na fase preliminar.

§ 2º - Ao final desta fase, as três melhores colocadas se classificam para a fase final.

Art. 11º – Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Entidades de Prática nas fases ou ao final da competição, o desempate para efeito de classificação, será efetuado observando os seguintes critérios abaixo:

I. Maior número de vitórias;
II. Melhor saldo de gols;
III. Maior número de gols pró;
IV. Confronto direto;
V. Menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI. Menor número de cartões amarelos recebidos;
VII. Sorteio.

§ 1º - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre duas Entidades de Prática) consideram-se os resultados dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o “jogo de 180 minutos”.

§ 2º - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos entre duas Entidades de Prática, conforme mencionado no § 1º, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo adversário.

Art. 12º – Na fase final da competição, as seis Entidades de Prática se enfrentam, em jogos de ida e volta, perfazendo um total de dez jogos para cada um, para definição dos seis primeiros colocados no campeonato.

§ 1º - As duas Entidades de Prática que lograrem classificação para a fase final em primeiro lugar de seu respectivo grupo na fase preliminar, levarão um ponto extra para ser acrescido em sua pontuação na fase final.

Art. 13º – As três primeiras Entidades de Prática na classificação da fase final ascenderão ao Campeonato Cearense de Segunda Divisão em 2011.

CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras.

Art. 14º – A renda líquida de cada partida será da Entidade de Prática mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no Capítulo XIV e seus artigos do RGC.

Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados entre Entidades de Prática da mesma cidade, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de Entidade de Prática mandante:

a) Em caso de empate, 50% (cinqüenta por cento) para cada Entidade de Prática.
b) Em caso de um vencedor, a este será atribuído 60% (sessenta por cento) da renda liquida, e ao vencido, 40% (quarenta por cento).

Art. 15º – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pela Entidade de Prática mandante, observadas as disposições legais sobre meia entrada e outras situações previstas em Lei Estadual ou Municipal.

§ 1º - Os ingressos de sócios da Entidade de Prática mandante - independente da denominação que lhe for atribuída pela respectiva Entidade de Prática - poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para os não sócios, no mesmo setor do estádio.

§ 2º - O valor mínimo de ingresso a ser cobrado no campeonato será de R$ 4,00 (quatro reais), e de R$ 2,00 (dois reais) para estudantes e sócios.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 16º – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além dos atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de suas organizações e autorizadas pelo Departamento de Competições da FCF.

§ 1º - Todas as pessoas a serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através de uso de crachá, bata ou jaleco.

§ 2º - Caso a Entidade de Prática opte pela presença de um fisioterapeuta no banco de reservas (artigo 51º do RGC) como um dos quatro membros da comissão técnica, o mesmo deverá apresentar ao delegado da partida seu respectivo documento profissional original ou cópia autenticada expedido pelo CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), e a presença do massagista não será permitida.

Art. 17º – O Departamento de Competições da FCF poderá expedir normas e instruções que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.

Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Competições.

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