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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA DO MP CONTRA JOGADOR ADRIANO !!!

Justiça rejeita denúncia do MP contra jogador Adriano

Ministério público havia pedido indiciamento do atacante por tráfico de drogas e associação ao tráfico


O jogador Adriano - Marcos Tristão / Marcos Tristão/20-8-2012
RIO - A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, rejeitou na tarde desta quinta-feira a denúncia do Ministerio Público contra o ex-craque da seleção brasileira, o jogador Adriano. O MP havia pedido o indiciamento criminal do Imperador por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
 
A denúncia foi oferecida pelo promotor Alexandre Murilo Graça, da 1ª Central de Inquéritos. Embora não pedisse a prisão do atacante, o promotor solicitava ainda que o passaporte do jogador fosse recolhido, pela "possibilidade de fuga do jogador", por ser "pessoa com elevados recursos financeiros". A juíza entendeu que não há lastro probatório mínimo para a denúncia e que houve precipitação por parte do Ministério Público
"Ao que tudo indica, houve precipitação dos promotores de Justiça, que subscreveram a denúncia deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa dos denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria, como demonstrado", concluiu Maria Tereza Donatti.
 
Em nota ao GLOBO, Adriano afirmou que tinha esperanças de que tudo seria esclarecido:
"Eu sabia que tudo daria certo, pois não devo nada para ninguém. Deus é mais do que isso".
Na denúncia contra Adriano, o MP argumentou que a compra de uma moto em 2007 para Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, chefe do tráfico da na Chatuba, no Complexo do Alemão, revelava a ligação do jogador com o grupo que compra e vende drogas na região. O pedido do MP, foi feito com base em investigação que mostrou que o atacante comprou uma moto no nome de Marlene Pereira de Souza, mãe de Mica. A denúncia afirmava ainda que Adriano, ao lado de um amigo, "consentiu que outrem utilizasse de bem de que tinham propriedade e posse – no caso, duas motos Honda modelo CB600 – , para o tráfico ilícito de drogas".
 
Em sua sentença, a juíza rejeitou também a denúncia contra os outros acusados, Marcos José de Oliveira e Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica.
"Quanto ao crime do tráfico de drogas (na forma equiparada), feita aos dois primeiros denunciados, inexistem sequer indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas visando o tráfico de entorpecentes", concluiu a magistrada.
 
Segundo a juíza, no inquérito que instruiu a denúncia consta a informação da inspetora arrolada como testemunha de que foram feitas diligências nos sistemas de inteligência da Polícia Civil, a fim de verificar o envolvimento de Adriano com o tráfico, mas nada foi comprovado.
Os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos comemoraram a decisão.
- A defesa sempre acreditou que a Justiça iria corrigir isto. Era uma denúncia inépta e desconectada da apuração probatória - concluiu Ari Bergher.
 
Em setembro de 2009, Adriano fez um registro, na Delegacia de Roubos e Furtos, de apropriação indébita. No depoimento, ele disse que comprara duas motos, por R$ 35 mil cada, sendo uma para ele e outra para um amigo, que identificou só como Marquinho. O atacante foi para a Europa e teria deixado as motos com o amigo. Na volta, disse que teria telefonado para Marquinho, mas que não conseguira pegar a sua moto de volta.


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