JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA DO MP CONTRA JOGADOR ADRIANO !!!
Justiça rejeita denúncia do MP contra jogador Adriano
Ministério público havia pedido indiciamento do atacante por tráfico de drogas e associação ao tráfico
RIO - A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, rejeitou na tarde desta quinta-feira a denúncia do Ministerio Público contra o ex-craque da seleção brasileira, o jogador Adriano. O MP havia pedido o indiciamento criminal do Imperador por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A denúncia foi oferecida pelo promotor Alexandre Murilo Graça, da 1ª Central de Inquéritos. Embora não pedisse a prisão do atacante, o promotor solicitava ainda que o passaporte do jogador fosse recolhido, pela "possibilidade de fuga do jogador", por ser "pessoa com elevados recursos financeiros". A juíza entendeu que não há lastro probatório mínimo para a denúncia e que houve precipitação por parte do Ministério Público
"Ao que tudo indica, houve precipitação dos promotores de Justiça, que subscreveram a denúncia deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa dos denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria, como demonstrado", concluiu Maria Tereza Donatti.
Em nota ao GLOBO, Adriano afirmou que tinha esperanças de que tudo seria esclarecido:
"Eu sabia que tudo daria certo, pois não devo nada para ninguém. Deus é mais do que isso".
Na denúncia contra Adriano, o MP argumentou que a compra de uma moto em 2007 para Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, chefe do tráfico da na Chatuba, no Complexo do Alemão, revelava a ligação do jogador com o grupo que compra e vende drogas na região. O pedido do MP, foi feito com base em investigação que mostrou que o atacante comprou uma moto no nome de Marlene Pereira de Souza, mãe de Mica. A denúncia afirmava ainda que Adriano, ao lado de um amigo, "consentiu que outrem utilizasse de bem de que tinham propriedade e posse – no caso, duas motos Honda modelo CB600 – , para o tráfico ilícito de drogas".
Em sua sentença, a juíza rejeitou também a denúncia contra os outros acusados, Marcos José de Oliveira e Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica.
"Quanto ao crime do tráfico de drogas (na forma equiparada), feita aos dois primeiros denunciados, inexistem sequer indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas visando o tráfico de entorpecentes", concluiu a magistrada.
Segundo a juíza, no inquérito que instruiu a denúncia consta a informação da inspetora arrolada como testemunha de que foram feitas diligências nos sistemas de inteligência da Polícia Civil, a fim de verificar o envolvimento de Adriano com o tráfico, mas nada foi comprovado.
Os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos comemoraram a decisão.
- A defesa sempre acreditou que a Justiça iria corrigir isto. Era uma denúncia inépta e desconectada da apuração probatória - concluiu Ari Bergher.
Em setembro de 2009, Adriano fez um registro, na Delegacia de Roubos e Furtos, de apropriação indébita. No depoimento, ele disse que comprara duas motos, por R$ 35 mil cada, sendo uma para ele e outra para um amigo, que identificou só como Marquinho. O atacante foi para a Europa e teria deixado as motos com o amigo. Na volta, disse que teria telefonado para Marquinho, mas que não conseguira pegar a sua moto de volta.
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Por Elenilce Bottari
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