POLÊMICA SOBRE VOTAÇÃO DE SÓCIOS-TORCEDORES DO FORTALEZA É RESOLVIDA !!!
Polêmica sobre votação de sócios-torcedores do Fortaleza é resolvida
A polêmica sobre o badalado termo “ininterruptas” para os sócios-torcedores do Fortaleza poderem votar nas eleições para presidente do clube, em dezembro, está resolvida.
A comissão eleitoral do pleito, chefiada por Fernando Luiz Pinheiro Barros, decidiu que aqueles sócios que tiveram atraso em seus respectivos pagamentos dentro do mês e conseguiram quitar o débito, estarão, sim, aptos a votar.
Por exemplo, se um associado deveria ter pago a fatura no dia 10 de janeiro de 2013, mas só conseguiu efetuar o pagamento no dia 25 de janeiro de 2013, ele estará dentro do limite estabelecido pela comissão eleitoral e poderá votar sem problemas.
Havia uma dúvida sobre o que definia a palavra “ininterrupta” estabelecida no estatuto do clube para os sócios-torcedores votarem. O edital para as eleições determinava que “Poderão votar nas eleições os Sócios Proprietários e Conselheiros do Fortaleza Esporte Clube em dia com suas contribuições legais, os Conselheiros Natos ex-presidentes do Fortaleza e os Sócios Torcedores que tiverem dois anos de contribuições consecutivas – ininterruptas até o dia 27 de novembro de 2014”.
Havia uma interpretação de que o “ininterruptas” não deixava margem para nenhum dia de atraso no pagamento do sócio. Com a questão resolvida, agora é esperar para o dia 28 de novembro para saber quem e quantos poderão participar das eleições.
Publicado em 12/11/2014 - 10:10 por Mário Kempes |
0 comentários:
Postar um comentário