FORTALEZA "ABSOLVIDO" MAS SOBROU PARA O "CARLINHOS BALA"!!!
EXCLUSIVOO MARTELO BATEU
23h10m TR - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
- FORTALEZA X CRB:
- Fortaleza absolvido da possibilidade de exclusão do campeonato.
- Fortaleza e CRB punidos em R$ 20 mil pelo atraso no retorno para o segundo tempo.
- Fortaleza punido em R$ 5 mil pela garrafa atirada no gramado.
- Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca absolvido.
- Paulo Rodrigues, do CRB, punido por um jogo.
- Goleiro Cristiano, do CRB, punido por dois jogos.
- Maizena, também do CRB, absolvido.
- Carlinhos Bala punido em R$ 10 mil e seis partidas de suspensão.
GloboEsporte.com/CE
STJD CONDENA O FORTALEZA COM MULTA PECUNIÁRIA
Dr. Paulo Rubens - Adv. do Fortaleza (Foto: site justiçadesportiva)
Ao Fortaleza EC coube apenas multas pecuniárias que somadas chegam a quantia de R$ 25.000,00 – Se o Campinense recorrer, deveremos ter um novo julgamento em 30 dias.
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), apreciou e julgou o processo 102/2011 (jogo Fortaleza 4 x 0 CRB/AL) numa sessão que teve seu início às 18h20min e o seu término às 23horas. Com o longo desenrolar da sessão, o outro processo; 89/2011 que tem como denunciados o FEC e a FCF, incursos no Art 191 inciso III, foi novamente retirado de pauta.
O resultado do julgamento do processo 102/2011 foi o seguinte:
“Por maioria de votos penalizar o clube Fortaleza, por infração aos Artigos: 206 em R$ 20.000,00 – por unanimidade de votos, absolver em relação ao Artigo 243-A § único – por maioria de votos multar em R$ 5.000,00 no Art. 213 inciso III, todos do CBJD, por maioria de votos multar em R$ 20.000,00 o clube CRB/AL, por infração ao Art. 206 do CBJD. Por unanimidade de votos, absolver o árbitro Gutemberg de Paula , por infração ao Art. 266 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspender por um jogo o atleta Paulo Rodrigues, do CRB/AL, por infração ao Art. 250 do CBJD. Por unanimidade de votos, suspender por dois jogos o atleta Cristiano, do CRB/AL, desclassificando por maioria de votos a infração do Art. 258 para o 250 do CBJD; por unanimidade de votos absolver o atleta Maisena do CRB/AL, por infração ao Art. 243-A do CBJD; por maioria de votos, suspender por seis jogos e pena de R$ 10.000,00 ao atleta Carlinhos bala, do Fortaleza, por infração ao Art. 243-A§ único do CBJD”. Conforme Tribunal de Justiça. O Depto. Jurídico do Fortaleza recorrerá quanto ao resultado da sentença do jogador Carlinhos Bala.
De acordo com o advogado de defesa do Fortaleza Esporte Clube, Dr. Paulo Rubens, o dia de hoje foi só um começo “Ganhamos a primeira batalha, quem perde pode recorrer e se isso acontecer, em 30 dias, poderemos ter um novo julgamento, agora pelo Pleno do STJD composto por nome auditores”. Concluiu o jurista.
O Dr. Marcelo Desidério, explanou seus argumentos também de maneira brilhante e ressaltou que “ganhamos os primeiros 90 minutos de um jogo, mas o Fortaleza está tranqüilo se houver um outro julgamento”. A presidente da Federação Paraibana de Futebol – FPF, Rosilene Araújo, esteve presente representando o seu filiado, o Campinense, contudo não deu garantia que o clube de Campina Grande(PB) irá recorrer.
Toni Mota
tonyy_mota@hotmail.com
0 comentários:
Postar um comentário