MP SOLICITA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOBRE JOGO "FORTALEZA X CRB"!!!
De acordo com denúncias, jogadores de Fortaleza x CRB combinaram o resultado (Imagem: reprodução TV Pajuçara)O Ministério Público do Estado do Ceará requisitou a instauração imediata do Procedimento de Investigação Criminal (Inquérito Policial) sobre as denúncias de uma possível “combinação de resultado” entre Fortaleza e CRB (AL).
O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR) fez o requerimento junto a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Segundo a requisição, a conduta de “combinar resultado” de competição esportiva é caracterizada como crime pela Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
A requisição foi assinada pelos procuradores de Justiça Maria Neves Feitosa Camposo (coordenadora e vice-coordenador do NUDETOR), José Wilson Sales Júnior e pelo promotor de Justiça Pedro Casimiro Campos de Oliveira.
O que diz a Lei:
Tal prática está prevista nos seguintes dispositivos da referida legislação: artigo 41-C “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Artigo 41-D “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa“. E o artigo 41-E “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa“.
Por Sidarta Duarte
Com informações da Assessoria do MP
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