DECISÃO JUDICIAL QUE ESTABELECEM MEDIDAS QUE VISAM GARANTIR A SEGURANÇA DE JUIZES E PROMOTORES QUE ATUAM NA ÁREA CRIMINAL!!!
Pelo exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar, até ulterior deliberação deste Juízo, que o Estado do Ceará adote as seguintes providências:a) no prazo de 90 (noventa) dias, adote as medidas necessárias para a abertura de processo de licitação para compra, instalação e manutenção contínua de câmaras de vigilância de visualização ao vivo, juntamente com os softwares aptos a proceder com a gravação digital, backups, acesso remoto via rede ou via celular; bem como de porta giratória com detecção de metais e sistema de barragem. Tudo a ser instalado nas dependências e áreas adjacentes de todos os Fóruns do Estado do Ceará, que contenham varas com competência de natureza criminal;
b) no mesmo prazo de 90 (noventa) dias, que proceda com a abertura de edital de concurso público ou processo de licitação para contratação de serviços de segurança e vigilância armada 24 horas, ou que, no prazo de 60 (sessenta) dias, designe policiais para fins de policiamento ostensivo em todos os Fóruns.
Desde logo imponho a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento destas medidas, cuja incidência incidirá a partir da data da ciência da ordem judicial. Cite-se e intime-se o Promovido, dando-lhe conhecimento desta ordem para o seu fiel cumprimento e para, se querendo, responda a demanda proposta. Dê-se ciências aos demais apontados na inicial, isso sobre o inteiro teor desta decisão. Exps. Cabíveis. Fortaleza, 09 de agosto de 2012. Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto Juiz de Direito respondendo pela 5ª V.F.
Sávio Amorim
09/08/2012
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