PARECER JURÍDICO SOBRE LIGAS APTAS A PARTICIPAR DO CONGRESSO GERAL ORDINÁRIO!!!
Parecer jurídico sobre Ligas aptas a participar do Congresso Geral Ordinário
Trata-se de parecer jurídico sobre a inclusão da Liga Quixadaense de Desportos, Liga Desportiva Russana, Liga Desportiva Trairiense e Liga Itapipoquense de Desporto no colégio eleitoral do Congresso Geral Ordinário que será realizado no dia 12 (doze) de abril de 2013 (dois mil e treze).
De acordo com o Art. 15 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol, “Somente poderá participar do Congresso Geral a filiada que:
De acordo com o Art. 15 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol, “Somente poderá participar do Congresso Geral a filiada que:
a) Figure na relação das filiadas cuja situação esteja regularizada perante a FCF, por atenderem às exigências estatutárias;
b) Sendo associação profissional: que tenha disputado todos os campeonatos profissionais de sua respectiva divisão e torneios profissionais, promovidos e dirigidos pela FCF, nos 03 (três) últimos anos;
c) Sendo associação não profissional: que tenha disputado, por ano, pelo menos 2(dois) dos campeonatos e torneios não-profissionais promovidos e dirigidos pela FCF, nos 03 (três) últimos anos;
d) Sendo Liga Municipal: tenha promovido, nos 03 (três) últimos anos, no mínimo um campeonato ou torneio em cada ano;
e) Esteja quite com a Tesouraria da FCF;
f) Tenha atendido às demais exigências da Legislação Esportiva vigente.”
AligaItapipoquense de Desporto e a Liga Desportiva Trairiense acima mencionadas, quando do lançamento do edital, não cumpriam o que dizia o Art. 15, d), do Estatuto da Entidade, pois as mesmas não apresentaram antes da publicação da convocação editalicia, dia 15/03/2013, os relatórios anuais de atividade de suas respectivas ligas. Entretanto, referidos relatórios foram apresentados no dia 15/03/2013 e 18/03/2013, respectivamente.
Da mesma forma, a Liga Desportiva Russana e a Liga Quixadaense de Desportos, antes da publicação do edital, estavam em falta com a regularização de seus membros da Diretoria e trouxeram estas atas devidamente assinadas e registradas em cartório.
É de se ressaltar que a apresentação de referida documentação antes do prazo de defesa prévia, ou mesmo do prazo para a tomada de conhecimento dos motivos que ensejaram os nomes das entidades não estarem listadas como votantes, por ocasião do edital publicado, não configura apresentação extemporânea, em razão do principio da instrumentalidade e da celeridade.
Desta forma, com a apresentação de tais relatórios e atas no dia 15/03/2013, 18/03/2013, 20/03/2013 e 22/03/2013, respectivamente, prazo estipulado pelo edital publicado em jornal de grande circulação por três vezes,a teor do Art. 22, inciso III da lei 9.615/98 (lei Pele), depois de conferidasas documentações apresentadas e comprovadas a regularização das ligas perante o Estatuto da Federação Cearense de Futebol, dou o seguinte parecer:
Autorizar a inclusão da LIGA ITAPIPOQUENSE DE DESPORTO, LIGA DESPORTIVA TRAIRIENSE, LIGA DESPORTIVA RUSSANA E LIGA QUIXADAENSE DE DESPORTOS,com direito a 01 (um) voto cada, de acordo com o Art. 21, e) do Estatuto da Federação Cearense de Futebol.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Fortaleza, 27/03/2013
Anastácio Valdimir Alves do Nascimento
Diretor Jurídico
FCF
Postada em 27/03/2013 às 17:14
Da mesma forma, a Liga Desportiva Russana e a Liga Quixadaense de Desportos, antes da publicação do edital, estavam em falta com a regularização de seus membros da Diretoria e trouxeram estas atas devidamente assinadas e registradas em cartório.
É de se ressaltar que a apresentação de referida documentação antes do prazo de defesa prévia, ou mesmo do prazo para a tomada de conhecimento dos motivos que ensejaram os nomes das entidades não estarem listadas como votantes, por ocasião do edital publicado, não configura apresentação extemporânea, em razão do principio da instrumentalidade e da celeridade.
Desta forma, com a apresentação de tais relatórios e atas no dia 15/03/2013, 18/03/2013, 20/03/2013 e 22/03/2013, respectivamente, prazo estipulado pelo edital publicado em jornal de grande circulação por três vezes,a teor do Art. 22, inciso III da lei 9.615/98 (lei Pele), depois de conferidasas documentações apresentadas e comprovadas a regularização das ligas perante o Estatuto da Federação Cearense de Futebol, dou o seguinte parecer:
Autorizar a inclusão da LIGA ITAPIPOQUENSE DE DESPORTO, LIGA DESPORTIVA TRAIRIENSE, LIGA DESPORTIVA RUSSANA E LIGA QUIXADAENSE DE DESPORTOS,com direito a 01 (um) voto cada, de acordo com o Art. 21, e) do Estatuto da Federação Cearense de Futebol.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Fortaleza, 27/03/2013
Anastácio Valdimir Alves do Nascimento
Diretor Jurídico
FCF
Postada em 27/03/2013 às 17:14
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