CEARÁ E BAHIA PODERÃO SER PUNIDOS PELO STJD!!!
Cabeça quente da nisso!(Foto: atarde.com)Mesmo com o jogo realizado fora do Estado do Ceará, o torcedor Alvinegro que invadiu o campo de jogo do em Pituaçu(BA), fez com que o Vovô fosse denunciado. Com a palavra a defesa Alvinegra.
O Ceará Sporting Clube não teve boas notícias nos últimos meses e, parece que o problema poderá aumentar.
Na próxima quarta-feira(21), ao meio dia e meia(horário de Fortaleza-CE), a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), estará apreciando e julgando o processo no qual, além do Bahia EC, está denunciado a equipe do Ceará SC. O motivo foi o relato de invasão de campo por um torcedor Alvinegro.
Os dois times estão incursos no Art. 213, inciso II, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. Em caso de punição a multa pecuniária poderá variar de R$ 100,00(Cem Reais) a R$ 100.000,00(Cem Mil Reais).
O Ceará SC ainda foi denunciado no Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD), por "dar causa ao atraso do início da realização de partida". A multa pode variar entre R$ 100,00(Cem Reais) e R$ 1.000,00(Um Mil Reais). Tudo por causa da invasão de um torcedor do Ceará, no último jogo da série "A" do Brasileiro, dia 04/12, em Pituaçu(BA).
O torcedor poderá estar se perguntando; O jogo não foi na Bahia, porque o Ceará está sendo denunciado? Nesse caso atente para o que está escrito em um dos parágrafos do Art. 213: “§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR)”.
Toni Mota
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