ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO!!!
Entenda a diferença entre plebiscito e referendo
Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para
que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação,
principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.
No plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do ato
legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a construção da lei e
política proposta a partir de uma série de perguntas.
Já o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo. Nesse
caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não
determinada atitude governamental, ou lei.
Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da
Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.
Em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para
escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia,
república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a
escolha da maioria. Lembre o resultado final.
Em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do
Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no
território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve
ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu 'não'.
Allan Walbert - Portal EBC 26.06.2013 - 11h58
Atualizado em 28.06.2013 - 21h00
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