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sexta-feira, 11 de julho de 2008

REGULAMENTO - 3a Divisão

REGULAMENTO DO CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 3ª DIVISÃO DE 2008

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Arbitral dos Clubes da 3ª Divisão de Futebol Profissional da Federação Cearense de Futebol - FCF, dispõe sobre a realização do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, que, por delegação dos respectivos Clubes, tem o comando e a direção da FCF, observadas, a legislação vigente, as normas gerais de competições e normas administrativas, emanadas da própria FCF e dos órgãos e entidades hierarquicamente superiores à FCF, de modo especial da Confederação Brasileira de Futebol - CBF e da FIFA.

§ 1º - A delegação dos poderes, ora outorgados à FCF pelos clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, compreende, também, a contratação de árbitros do quadro da FCF (CEAF) para os serviços de árbitros e auxiliares na qualidade de serviços autônomos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício com a FCF e com os referidos clubes filiados, exclusivamente pelo tempo necessário à execução de cada tarefa, tais como, os serviços dos delegados representantes da FCF, dos advogados de ofício junto ao TJD, dos médicos, enfermeiros, maqueiros, gandulas e de outros prestadores de serviços, com indicação prévia da data, horário e local da prestação desses serviços.

§ 2º - Os profissionais liberais de diferentes categorias, quando contratados para a prestação de serviços à FCF e Clubes, deverão estar registrados e em dia com suas obrigações perante o respectivo órgão de registro e fiscalização profissional.

Art. 2º - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, seus dirigentes, prepostos e funcionários, bem como os prestadores de serviços vinculados aos jogos, deverão resolver suas divergências desportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente Regulamento, primeiramente, no âmbito da justiça desportiva, somente sendo admitido o ingresso na justiça comum, após esgotarem-se todas as instâncias da justiça desportiva, na forma da Lei.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Art. 3º - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, sob a administração da FCF, será disputado por 20 (vinte) Clubes de futebol profissional filiados à FCF.

Parágrafo único - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 são, em ordem alfabética, os seguintes:
Aliança Atlética Futebol Clube
Alto Santo Esporte Clube
América Football Club
Aracati Esporte Clube
Associação Desportiva Arsenal
Associação Desportiva Tauá
Associação Esportiva Baturité
Associação Nova Russas Esporte Clube
Calouros do Ar Futebol Clube
Caucaia Esporte Clube
Centro Esportivo Morada Nova
Clube Atlético Pacajuense
Crateús Esporte Clube
Eusébio Esporte Clube
Jardim Sport Clube
Palmácia Esporte Clube
Sociedade Esportiva e Cultural Terra e Mar Clube
Tianguá Esporte Clube
União Desportiva Messejana
Uruburetama Futebol Clube

CAPÍTULO III - DO CONSELHO ARBITRAL

Art. 4º - O Conselho Arbitral do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 é o órgão técnico-desportivo que tem, dentre outras, a atribuição de elaborar, modificar e aprovar o regulamento específico da competição e que, por autorização dos clubes que o integram, delega poderes à diretoria da FCF para organizar, administrar, gerenciar e realizar o referido campeonato de 2008.

Art. 5º - Na elaboração e aprovação do presente Regulamento, bem como na apreciação de propostas de alterações que se façam necessárias durante a competição, o Conselho Arbitral exerce suas atribuições com base em seu Regimento Interno e decide sempre com observância da quantidade de votos qualitativos exigida em cada caso.

Parágrafo único - A pontuação dos Clubes em 2008, para efeito de aplicação do voto qualitativo nas decisões do Conselho Arbitral, por ordem de classificação, é a seguinte:

Caucaia Esporte Clube 15 votos
Eusébio Esporte Clube 14 votos
S. E.C. Terra e Mar Clube 13 votos
Alto Santo Esporte Clube 12 votos
União Desportiva Messejana 11 votos
Aracati Esporte Clube 10 votos
Associação Esportiva Arsenal 09 votos
Crateús E. Clube 08 votos
Assoc. Esportiva Baturité 07 votos
América Football Club 06 votos
Assoc. Desportiva Tauá 05 votos
Tianguá Esporte Clube 04 votos
Calouros do Ar Futebol Clube 03 votos
Jardim Sport Clube 02 votos
Centro Esportivo Morada Nova 01 voto

CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DOS ATLETAS

Art. 6º - Os atletas de futebol profissional, para poderem participar da primeira rodada do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, deverão estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes e de posse do alvará, expedido pela FCF, até o dia 12 de agosto de 2008, sendo vedada a pré-inscrição.

§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas de futebol profissional deverão estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes e de posse do alvará, expedido pela FCF, até o penúltimo dia útil imediatamente anterior a cada partida.

§ 2º - Excepcionalmente, se o atleta estiver devidamente inscrito e regularizado e não tiver recebido o alvará em tempo hábil, poderá o mesmo atuar por seu Clube na partida imediatamente seguinte à sua regularização, mediante a apresentação de sua identidade civil ao delegado representante da FCF que a conferirá com o Boletim de Atletas Inscritos pelo respectivo Clube, a ser expedido pelo Departamento de Registro e Transferências da FCF, para cada jogo do Campeonato.

Art. 7º - O prazo final para novas inscrições e fornecimento de respectivos alvarás para atletas profissionais durante o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, terminará no último dia útil anterior ao início da segunda fase.

Art. 8º - O atleta profissional inscrito por um Clube não poderá competir por outro, exceto se houver, apenas, assinado a súmula na qualidade de substituto (regra 3), não tiver participado de nenhuma partida e, como substituto, não tenha sido apenado pela Justiça Desportiva.

Art. 9º - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 serão obrigados a incluir, entre os 18 (dezoito) atletas relacionados na súmula de cada partida, 15 (quinze) atletas nascidos a partir de primeiro de janeiro de 1985.

Art. 10 - Os Clubes integrantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 poderão contratar atletas profissionais estrangeiros, com observância, dentre outras, da legislação própria para estrangeiro, e incluir até 02 (dois) deles entre os 18 (dezoito) atletas relacionados na súmula de cada partida.

Art. 11 - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 deverão usar, durante a competição, os uniformes caracterizados em seus estatutos e já devidamente informados à FCF, ressalvadas, quando houver, as alterações quanto à publicidade e à identificação dos atletas.

§ 1º - Os atletas relacionados em cada partida serão identificados por uma numeração obrigatória de 1 (um) a 18 (dezoito), sendo os números de 1 (um) a 11 (onze) destinados aos que iniciarem a partida e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos.

§ 2º - É obrigatória, por parte dos Clubes e respectivos atletas, a observância plena da regra de jogo IV da FIFA, relativa ao Equipamento dos Jogadores que diz: "camisas, calções compridos - caso usem calções térmicos, estes deverão ter a cor principal dos calções do uniforme; meiões, calçados (chuteiras) e caneleiras".

Art. 12 - Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes dos clubes preliantes, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento da partida, determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I - O Clube que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme.
II - Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo específico, caberá ao Clube com menor tempo de filiação a FCF trocar de uniforme.
III - O Clube obrigado a mudar o uniforme terá o tempo de trinta (30) minutos determinados pelo árbitro da partida para fazê-lo. Caso contrário, o fato será relatado pelo árbitro da partida e a súmula será enviada ao TJD para as medidas cabíveis.

Art. 13 - O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de ambas as equipes e do trio de arbitragem.

CAPÍTULO V - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 14 - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 será disputado em duas fases (classificatória e hexagonal) com 2 (duas) chaves, na fase classificatória, distribuídas da seguinte forma:

Chave "A"
Alto Santo E. Clube
América F. Clube
Aracati Esporte Clube
Calouros do Ar F. C.
Caucaia Esporte Clube
C. E. Morada Nova
Eusébio Esp. Clube
Jardim Sport Clube
S. E. C. Terra e Mar
U. Desp. Messejana

Chave "B"
Aliança Atlética Futebol Clube
Assoc. Desportiva Tauá
Assoc. Esportiva Baturité
Assoc. Esportiva Arsenal
Assoc.Nova Russas Esporte Clube
Crateús Esporte Clube
Clube Atlético Pacjuense
Palmácia Esporte Clube
Tianguá Esporte Clube
Uruburetama F. Clube

Art. 15 - Ao final da fase classificatória, as 3 (três) equipes, dentro de cada chave, melhores colocadas pelo índice técnico, ou seja, maior número de pontos ganhos, estarão classificadas para a disputa do hexagonal, no sistema de "ida e volta", compondo a chave "C". Os 2 (dois) Clube melhores colocados pelo índice técnico (maior número de pontos ganhos), serão declarados Campeão e Vice, com acesso para disputa do campeonato cearense da 2ª divisão de 2009.

Parágrafo único - O referido campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

SEÇÃO I - DAS FASES

Art. 16 - A primeira fase (classificatória) do Campeonato de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, será disputada pelos 20 (vinte) Clubes mencionados no parágrafo único do Art. 3º, divididos em 2 (duas) chaves, já distribuídas conforme o Art. 14, numa disputa no sistema apenas de "ida", dentro das chaves, que constará em 45 (quarenta e cinco) jogos para cada Chave, num total de 90 (noventa) jogos, definindo-se o mando de campo dos jogos desta fase, através de tabela definida pela Diretoria de Futebol da FCF.

Parágrafo único - Os Clubes classificados em primeiro lugar de cada Chave levarão 1 (um) ponto de bonificação para a disputa do hexagonal.

Art. 17 - Ao final da primeira fase (fase classificatória) as 3 (três) equipes melhores colocadas pelo índice técnico, ou seja, maior número de pontos ganhos, dentro de cada chave, estarão classificadas para a disputa do hexagonal, que será disputada no sistema de "ida e "volta", formando a chave "C".

Parágrafo único - Caso se verifique ao final de cada fase (classificatória e hexagonal) igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, para efeito de desempate e de se conhecer os Clubes classificados para a fase seguinte, como também de se conhecer o Clube Campeão e Vice, serão observados, pela ordem, os critérios abaixo, considerando-se somente os jogos da fase em disputa:
a) Maior número de vitórias;
b) Melhor saldo de gols;
c) Maior número de gols assinalados;
d) Confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois Clubes);
e) Sorteio.

CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 18 - A FCF doará troféus alusivos ao Campeão Cearense da 3ª Divisão de 2008 e de Vice-Campeão Cearense da 3ª Divisão de 2008, todos de posse definitiva.

CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO NA RENDA E DESPESAS DOS JOGOS

Art. 19 - A renda líquida de cada jogo será da equipe detentora do mando de campo, ou seja, aquele se encontra do lado esquerdo da tabela do campeonato.

Art. 20 - Em virtude de incumbência legal, a FCF descontará e recolherá ao INSS cinco por cento (5%) sobre a renda bruta dos jogos correspondente à contribuição previdenciária patronal dos Clubes, e mais cinco por cento (5%) sobre a renda bruta dos Clubes, quando for o caso, para pagamento do parcelamento especial celebrado entre eles e o INSS.

Art. 21 - A Associação detentora do mando de campo será responsável pelo pagamento das despesas com a taxa de arbitragem, seu transporte e hospedagem (diária), bem como a do delegado representante da FCF, imediatamente após a realização da partida.

Parágrafo único - O não pagamento das despesas a que se refere o "caput" deste Artigo, imediatamente após a realização da partida, sujeitará o Clube mandante do jogo à pena de afastamento sumário da competição, a ser aplicada por meio de ato administrativo da Diretoria da FCF, sem prejuízo das sanções previstas no C.B.J.D. e de competência da Justiça Desportiva.

CAPÍTULO VIII - DOS ESTÁDIOS E MANDO DE CAMPO

Art. 22 - Os jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, só poderão ser disputados nos Estádios aprovados pela comissão de vistoria organizada pela FCF, relacionando-se de princípio os seguintes:

Em Fortaleza os Estádios: Plácido Aderaldo Castelo - Presidente Vargas, Antonio Cruz e Luis Cesário; Messejana - Complexo Esportivo Valter Lacerda; Tianguá - Estádio Tancredo Nunes; Morada Nova - Estádio Pedro Eymard; Aracati - Estádio Virgílio Távora; Jardim - Estádio Rorizão; Caridade - Estádio Rei Pelé; Baturité - Estádio Alberto Wagner; Uruburetama - Estádio Antonio de Pádua Sales; Crateús - Estádio Juvenal Melo; Alto Santo - Estádio Municipal de Alto Santo; em Tauá - Estádio Municipal de Tauá; em Limoeiro - Estádio Bandeirão; em Pacajús - Estádio Assis Benício; Em Nova Russas - Estádio Municipal Jose dos Santos Neto (Morãozão) e em Pacatuba - Estádio Alberto Sobrinho.

§ 1º - Em casos excepcionais, a Diretoria da FCF poderá indicar, além dos Estádios elencados, qualquer outro que atenda as necessidades de segurança e conforto aos torcedores, dirigentes, atletas e profissionais envolvidos em cada jogo.

§ 2º - Os Estádios mencionados neste Artigo ou outros por ventura indicados pelas Associações integrantes do campeonato, deverão ser inspecionados pela Comissão de Vistoria da FCF, que verificará o estado atual de suas instalações e indicará a quem de direito as providências que se fizerem necessárias, especialmente as relativas ao cumprimento de exigências técnicas e de segurança e as pertinentes ao Estatuto do Torcedor devendo, os mesmos, estar em dia com os Laudos Técnicos da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

CAPÍTULO IX - DA CONFECÇÃO DE INGRESSOS E EMISSÃO DE CREDENCIAIS

Art. 23 - Fica a FCF responsável pela padronização, confecção e distribuição dos ingressos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, com a inclusão do seguro do torcedor em seu custo, cabendo aos Clubes participantes a responsabilidade pelo pagamento dessa despesa, mediante sua dedução nos borderôs dos jogos.

Art. 24 - É da exclusiva competência e responsabilidade da Federação Cearense de Futebol a emissão de credenciais, específicas por jogo ou permanentes, para os jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, destinadas ao acesso de autoridades públicas e esportivas aos estádios, dentre elas os seus diretores e assessores, os componentes da Justiça Desportiva, os membros da CEAF e os dirigentes atuais de Clubes filiados profissionais e não profissionais, de acordo com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF e pela CBF.

Parágrafo único - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizam o ingresso de seus portadores nos estádios, salvo as emitidas pela CBF e FIFA.

Art. 25 - O preço dos ingressos com as respectivas faixas de variação serão fixados pelo Conselho Arbitral antes do início da competição, o qual ficou estipulado em R$ 2,00 (dois reais) o preço mínimo.

Art. 26 - Aos menores de doze anos de idade, desde que devidamente acompanhados de responsáveis, portadores de ingressos, terão entrada gratuita nos Estádios, com acesso fiscalizado e disciplinado pelo Juizado da Infância e da Adolescência da cidade onde for realizada a partida.

CAPÍTULO X - DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS

Art. 27 - As tabelas dos jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela Diretoria de Futebol da FCF, com inversão do mando de campo nos jogas de "volta".

Art. 28 - A Diretoria da FCF poderá determinar para qualquer Estádio aprovado, desde que haja motivo relevante, o remanejamento do local de jogos da tabela do campeonato.

Art. 29 - A Diretoria da FCF, para atender a conveniência do Campeonato, poderá adiar ou antecipar, eventualmente, a realização de partidas constantes da tabela de jogos, desde que mantido o intervalo mínimo de quarenta e quatro (44) horas entre as partidas de uma mesma equipe.

Art. 30 - Nos dias de jogos pelo Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 ou Competições Oficiais patrocinadas pela FCF e CBF, que envolvam Clubes do futebol cearense, é vedada, com exceção dos treinos não coincidentes com os horários dos jogos, a realização de qualquer partida amistosa ou festival entre os demais Clubes participantes do Campeonato, salvo com autorização escrita da Diretoria da FCF.

CAPÍTULO XI - DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 31 - Na ocorrência de situações de mau tempo em virtude de período invernoso ou de casos de força maior que impeçam a realização de qualquer jogo do Campeonato da 3ª Divisão de 2006, pode a FCF, até 2 (duas) horas antes do início da partida, determinar o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência da decisão aos representantes dos Clubes interessados e ao árbitro da partida e já marcando o jogo para o dia seguinte, no mesmo local e às 9 (nove) horas da manhã ou em outro horário que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos e a FCF.

Art. 32 - A partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início da partida, para fins de adiamento por motivo de mau tempo ou de força maior, e no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão definitiva da partida por motivos que a justifiquem, é o árbitro a única autoridade competente para decidir.

Parágrafo único - Os jogos adiados ou suspensos definitivamente pelo árbitro ficam marcados para o dia seguinte, no mesmo local e às 09h00min da manhã ou em outro horário que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos e a FCF.

Art. 33 - São motivos determinantes para que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida os relacionados a seguir:

a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo de jogo ou no Estádio;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes dos Clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Parágrafo único - Caso se verifique a interrupção ou suspensão da partida por falta de iluminação adequada, a alínea "c" do Art. 34, o Clube com o mando de campo deverá, no prazo de vinte e quatro horas após o término da partida, encaminhar a diretoria da FCF o laudo técnico pericial da COELCE, para conhecimento e deliberação administrativa.

Art. 34 - Ocorrendo à interrupção por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 34 o árbitro dará 30 (trinta) minutos para a cessação da causa da paralisação da partida, podendo conceder mais 30 (trinta) minutos se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.

Art. 35 - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 34, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.

Parágrafo único - Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas "a", "d" e "e" do Art. 34, o árbitro poderá, a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias.

Art. 36 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no Art. 34 e causado por um dos Clubes participantes, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se o Clube que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se for perdedor, o adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, o Clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0).

Art. 37 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 34 serão jogadas integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhum dos Clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.

§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá a FCF marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 34, até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo, serão complementadas no dia seguinte ou, caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela FCF, desde que nenhum Clube tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.

§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 34, após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 4º - No caso de complementação de partida, serão adotadas todas as providências pertinentes à segurança do torcedor e terão acesso ao estádio os torcedores portadores do comprovante ou do canhoto do ingresso adquirido para partida suspensa, ou novo adquirente de ingresso, sendo proibido a realização da partida com portões abertos.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 terá início em 16 de agosto de 2008 com realização de jogos, preferencialmente, às quartas-feiras, sábados e domingos, com os jogos diurnos iniciados, em princípio, às 16h00min e os jogos noturnos, às 20h00min, com as preliminares diurnas às 14h00min e noturnas às 18h00min, ressalvados os jogos nos Estádios que não possuam iluminação, que serão realizados unicamente às 15h30min.

Art. 39 - Ocorrendo durante o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 situações de mau tempo em virtude do período invernoso e/ou casos de força maior, que determinem, inevitavelmente, o adiamento de jogos e prejudique, conseqüentemente, a previsão do término do mesmo, a FCF prolongará o Campeonato pelo tempo mínimo necessário à realização dos jogos restantes, sem prejuízo do disposto no Art. 7º deste Regulamento.

Art. 40 - Os Clubes declarados Campeão e Vice ascenderão e disputarão o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2009, desde que satisfaçam as exigências e preencham os requisitos obrigatórios, estabelecidos pela Diretoria da FCF, para suas participações na Segunda Divisão.

Art. 41 - Fica terminantemente proibida a presença do Presidente, Vice-Presidente e membros da Diretoria dos Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 nos locais destinados ao delegado representante da FCF e bancos de reservas das equipes, bem como no interior do campo.

Art. 42 - A Associação que estiver disputando o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 e que, por qualquer motivo, não comparecer para o jogo, conforme a tabela do campeonato, será aplicado o W x O e o fato será relatado pelo árbitro da partida na súmula que será enviada ao TJD para as medidas cabíveis.

Art. 43 - A Associação que estiver disputando o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008 e que, por qualquer motivo, abandonar a competição, será apenada na forma do Artigo 51 (cinqüenta e um) e seus parágrafos, nas Normas Gerais das Competições promovidas pela FCF, sem prejuízo das sanções previstas no CBJD e de competência da Justiça Desportiva.

Art. 44 - Este Regulamento, que constitui as Normas Específicas do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 3ª Divisão de 2008, é parte integrante do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF, disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições e elaborado de acordo com as normas emanadas da CBF e da FIFA.

Art. 45 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Arbitral, na forma de seu regimento interno, cabendo recurso à Diretoria da FCF, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.

Fortaleza, 17 de junho de 2008.

Federação Cearense de Futebol ___________________________________

Aliança Atlética Futebol Clube ___________________________________

Alto Santo Esporte Clube ___________________________________

América Football Club ___________________________________

Aracati Esporte Clube ___________________________________

Assoc. Desportiva Arsenal ___________________________________

Associação Desportiva Tauá ___________________________________

Associação Esportiva Baturité ___________________________________

Assoc. Nova Russas Esporte Clube ___________________________________

Calouros do Ar Futebol Clube ___________________________________

Caucaia Esporte Clube ___________________________________

Clube Atlético Pacajuense ___________________________________

Crateús Esporte Clube ___________________________________

Centro Esportivo Morada Nova ___________________________________

Eusébio Esporte Clube ___________________________________

Jardim Sport Clube ___________________________________

Palmácia Esporte Clube ___________________________________

S. E. C. Terra e Mar Clube ___________________________________

Tianguá Esporte Clube ___________________________________

União Desportiva Messejana ___________________________________

Uruburetama Futebol Clube ___________________________________

Nota: Aprovado em reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Cearense da Terceira Divisão de 2008 no dia 17 de junho de 2008.

1 comentários:

Luciano Gondim disse...

* ALIANÇA DE PACAJÚS, MORADA NOVA E PALMÁCIA Desistiram da Competição e Solicitaram AFASTAMENTO da 3a Divisão de 2008.

* NOVIDADE: URUBURETAMA Poderá voltar.

25 de julho de 2008 às 20:20

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