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sábado, 16 de fevereiro de 2008

VII INTER MASTER 2008 IV - Regulamento

REGULAMENTO ESPECÍFICO

VII INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL MASTER DA LIGAFFI -2008

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Arbitral das Equipes, representando seus municípios e equipes de Fortaleza, através de várias reuniões, inclusive com uma conferência pelo MSN, contém as normas específicas para a realização do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, este ano denominado Copa Brisanet, por delegação das respectivas Equipes, tem o comando e a direção da LIGAFFI, Liga dos Árbitros de Futebol de Fortaleza e Interior, com observância da legislação vigente e das normas gerais de competições e administrativas, emanadas da própria LIGAFFI e dos órgãos e entidades hierarquicamente superiores à LIGAFFI, de modo especial da Confederação Brasileira de Futebol - CBF e da Federation International de Football Association - FIFA.

§ 1º - A delegação de poderes outorgados à LIGAFFI pelas Equipes participantes do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, compreende, também, a contratação dos serviços profissionais dos árbitros, assistentes e quartos árbitros e dos serviços autônomos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício com a LIGAFFI e com as referidas equipes inscritas, exclusivamente pelo tempo necessário à execução de cada tarefa, tais como, os serviços dos delegados de jogos, dos maqueiros, gandulas e de outros prestadores de serviços, com indicação prévia da data, horário e local da prestação desses serviços.

§ 2º - Os profissionais liberais de diferentes categorias, quando contratados para a prestação de serviços a LIGAFFI, deverão estar registrados e em dia com suas obrigações perante o respectivo órgão de registro e fiscalização profissional.

Art. 2º - As Equipes participantes do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, seus dirigentes, prepostos e funcionários, bem como os prestadores de serviços vinculados aos jogos, deverão resolver suas divergências desportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente Regulamento, primeiramente, no âmbito da justiça desportiva, somente sendo admitido o ingresso na justiça comum, após esgotarem-se todas as instâncias da justiça desportiva, na forma da lei.

Art. 3º - O VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, que tem a administração da LIGAFFI, será disputado por vinte e seis (26) Equipes .

Parágrafo único - As equipes participantes do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008 são, a seguir, relacionadas:
BARBALHA
VÁRZEA ALEGRE
JAGUARIBE
ICÓ
TABULEIRO DO NORTE
ARACATI
JAGUARUANA
RERIUTABA
VARJOTA
CAMOCIM
MASSAPÊ
SOBRAL
ITAPAJÉ
DSL DIST. DO ANTONIO BEZERRA
PENTECOSTE
FARMÁCIA TAYANA
ITAITINGA
SÃO JOSÉ DE ARACOIABA
JUVENAL DE ARACOIABA
TAUÁ
BOA VIAGEM
ITATIRA
CANINDÉ
QUIXADÁ
SANTO ANTONIO DO EUSÉBIO
CAPISTRANO

CAPÍTULO II
DO CONSELHO ARBITRAL

Art. 4º - O Conselho Arbitral, constituído das Equipes que disputarão o VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, é o órgão técnico-desportivo que tem, dentre outras, a atribuição de discutir, elaborar e aprovar a duração, a forma de disputa e o regulamento específico da competição, na forma da lei, e poderá com reunião com presença dos representantes , ou pela Internet, através do MSN.

Parágrafo único - Para a operacionalização e execução do Campeonato, o Conselho Arbitral, por autorização dos clubes que o integram, delega poderes à Diretoria da LIGAFFI para organizar, administrar, gerenciar e realizar o referido Campeonato de 2008.

Art. 5º - No desempenho de suas atividades, o Conselho Arbitral exerce suas atribuições com base no seu Regimento Interno e decide sempre com observância da quantidade de votos presentes à reunião ONLINE.

CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DOS ATLETAS

Art. 6º - Os atletas do futebol máster, para poderem participar da rodada inicial do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, devem dar entrada da respectiva documentação no protocolo da LIGAFFI até as 17 horas do dia 20 de Fevereiro de 2008 e estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes, mas terá que estar incluído na lista de sua equipe no site oficial da competição; www.tanaarea.net

§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas do futebol máster devem estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes e seu nome constar na lista expedida pela LIGAFFI, no site www.tanaarea.net, até as 18 horas da quinta-feira que antecede ao jogo.

§ 2º - Após a primeira rodada, a equipe que quiser completar o máximo de 35 atletas, deverá pegar a xérox autenticada da Identidade dos atletas, juntamente com a cópia do título, relação nominal e uma FOTO INDIVIDUAL DIGITAL (EM CD), dando entrada na Sede Provisória da Ligaffi, na Sala de Esportes da Regional I, situada na Praça do Otávio Bonfim, ou enviando todo material pelo e-mail do evento (dacildomourao@tanaarea.net).

§ 3º - É vedada a participação de atletas profissionais que tenham atuado em qualquer campeonato de futebol profissional, nos anos de 2006, 2007 e 2008, sendo permitida a participação, se o atleta fez reversão de categoria na Federação. O atleta profissional que tem mais de 40 anos, ou completa até o dia 31/12/2008, está liberado para atuar em qualquer equipe, ficando livre do pré-requisito acima citado.

§ 4º - Para ser inscrito o atleta tem que apresentar: CÓPIA DA IDENTIDADE AUTENTICADA, CÓPIA DE OUTRO DOCUMENTO OFICIAL (TÍTULO, CPF, MOTORISTA). Tem que se apresentada uma relação dos atletas pelas equipes, e uma FOTO DE CADA ATLETA, mas digital, colocada em CD.

§ 5º - O ATLETA SÓ PODE JOGAR SE APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL, QUE CONTENHA FOTO RECENTE.

Art. 7º - O prazo final para inscrições e regularizações de novos atletas, durante o VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, termina logo após a última partida da primeira fase dos grupos 01 à 05 .

Art. 8º - O atleta Máster inscrito por uma Equipe não poderá competir por outro, exceto se houver, apenas, assinado a súmula na qualidade de substituto (regra 3), não tiver participado de nenhuma partida e, como substituto, não tenha sido apenado pela Comissão Disciplinar.

Art. 9º - As Equipes participantes do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, poderão inscrever até trinta e cinco (35) atletas, mas podem substituir até o máximo de 10 (dez) atletas dentro do prazo legal, enviando um ofício à organização com a documentação dos substitutos.

Art. 10 - Só poderão participar da competição, atletas nascidos até 1973, ou seja, os que completam trinta e cinco (35) anos neste ano, exceto o goleiro, que pode ser nascido até 1978, ou seja, complete trinta (30) anos até o final de 2008.

Art. 11 - As Equipes componentes do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, deverão usar, durante a competição, os uniformes caracterizados em seus estatutos e já devidamente informados a LIGAFFI, ressalvadas, quando houver, as alterações quanto à publicidade e à identificação dos atletas.

§ 1º - Os atletas relacionados em cada partida serão identificados por uma numeração obrigatória nas costas das camisas, sendo proibida a repetição de números nos jogadores da mesma equipe, exceto o goleiro, que pode usar o mesmo número do goleiro que saiu, ou foi expulso. Cabe somente ao árbitro do jogo, exigir o cumprimento desse artigo.

§ 2º - É obrigatória por parte das Equipes e respectivos atletas a observância plena da regra de jogo 4, da FIFA, relativa ao Equipamento dos Jogadores, com exceção das caneleiras, que são opcionais.

Art. 12 - Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes preliantes, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento da partida determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I - O Clube que tiver o mando de campo do jogo trocará o uniforme.
II - Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo específico, caberá ao Clube com menor tempo de filiação a LIGAFFI , trocar de uniforme.
III - Nos jogos entre equipes da mesma sede, o uniforme número um (1) de qualquer Clube prevalecerá sobre o de número dois (2) de outro.
IV - O Clube obrigado a mudar o uniforme terá, por ordem do árbitro da partida, o tempo de até trinta (30) minutos para fazê-lo, sendo considerado perdedor pelo escore de 1 X 0, no caso de não atendimento a essa determinação.

Art. 13 - O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de ambos os Clubes e do quarteto de arbitragem.

Art. 14 - No Banco de reservas, poderão ficar:
a) 11 (onze) atletas substitutos (O nome dos mesmos tem que ser entregues até iniciar o jogo)
b) Técnico, Preparador Físico, Massagista, Médico, e dois (2) Diretores, mas todos têm que se identificar através de documento oficial, e assinar a súmula antes do início do jogo.

CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 15 - O VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi 2008 será disputado em fases.
§ 1º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo três (3) pontos ganhos por vitória, um (1) ponto ganho por empate e zero (0) ponto por derrota.
QUANDO A EQUIPE VENCER NA CASA (MANDO DE CAMPO) DO ADVERSÁRIO, TERÁ UM PONTO EXTRA.

§ 2º - Caso haja empate em pontos ganhos, usaremos o seguinte critério:
a) Maior número de vitórias
b) Maior número de vitórias fora de casa (mando de campo do adversário)
c) Maior Saldo de Gols
d) Maior número de gols assinalados
e) Menor número de gols sofridos
f) Confronto direto (entre dois Cubes)
g) Menor número de cartões vermelhos

§ 3º - O VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi 2008, será disputado em fases:

PRIMERA FASE:
GRUPO 01 :
Será disputado por 4 equipes:
Icó, Barbalha, Várzea Alegre e Jaguaribe
As equipes jogarão entre si no sistema de ida e volta, classificando-se as duas primeiras colocadas.

GRUPO 02 e 03
Serão todos formados por seis equipes, classificando-se as 04 (QUATRO) primeiras colocadas de cada grupo.
GRUPO 02: Tabuleiro – Jaguaruana – Capistrano – Juvenal de Aracoiaba, Santo Antonio do Eusébio e Aracati.
GRUPO 03: Boa Viagem – Itatira – Quixadá - Canindé ,São José de Aracoiaba e Tauá.

GRUPO 04 e 05
As equipes jogarão entre si no sistema de ida e volta, classificando-se as três primeiras colocadas.
GRUPO 04: Pentecoste – Farmácia Tayana - DSL Dist.Antonio Bezerra – Itapajé e Itaitinga.
GRUPO 05: Reriutaba – Sobral – Varjota - Camocim – Massapê.

SEGUNDA FASE: Oitavas de Final:
Será disputada no sistema de IDA E VOLTA, na seguinte ordem:
JOGO A: 1º colocado Grupo 01 x 3º colocado Grupo 02
JOGO B: 2º colocado Grupo 01 x 2º colocado Grupo 02
JOGO C: 1º colocado Grupo 02 x 4º colocado Grupo 03
JOGO D: 1º colocado Grupo 03 x 4º colocado Grupo 02
JOGO E: 2º colocado Grupo 05 x 2º colocado Grupo 04
JOGO F: 3o colocado Grupo 03 x 2o colocado Grupo 03
JOGO G: 1º colocado Grupo 04 x 3º colocado Grupo 05
JOGO H: 1º colocado Grupo 05 x 3º colocado Grupo 04
Obs: As equipes que tiverem melhor colocação na primeira fase, jogam a Segunda partida em seus domínios. Caso haja empate em pontos ganhos nas duas partidas, teremos o terceiro jogo em Campo Neutro, escolhido pela LIGAFFI. Se nesta partida não tivermos vencedor, teremos tiros livres da marca penal, de acordo com a regra da FIFA.

TERCEIRA FASE: Quartas de Final
Será disputada no sistema de IDA E VOLTA, na seguinte ordem:
JOGO H: VENCEDOR DO JOGO A X VENC. JOGO C
JOGO I: VENCEDOR DO JOGO B X VENC. JOGO D
JOGO J: VENCEDOR DO JOGO E X VENC. JOGO F
JOGO K: VENCEDOR DO JOGO G X VENC. JOGO H

QUARTA FASE: Semifinais
JOGO L: VENCEDOR DO JOGO H X VENCEDOR DO JOGO I
JOGO M: VENCEDOR DO JOGO J X VENCEDOR DO JOGO K
Será somente em uma partida em CAMPO NEUTRO, escolhido pela Ligaffi.
Nesta partidas temos que ter um vencedor, e caso termine empatada, a decisão será nos tiros livres da marca penal, de acordo com a regra da FIFA.

QUINTA FASE: FINAL
JOGO N: VENCEDOR DO JOGO L X VENCEDOR DO JOGO M
Será somente em uma partida em CAMPO NEUTRO, escolhido pela Ligaffi.
Nesta partidas temos que ter um vencedor, e caso termine empatada, a decisão será nos tiros livres da marca penal, de acordo com a regra da FIFA.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES

Art. 16 - Terminado o Campeonato, a classificação final será apurada de acordo com as oito equipes que disputaram as quartas de final, semifinais e finais da competição.

Parágrafo único – Para se conhecer o terceiro lugar, será disputada uma partida na preliminar da final, de acordo com a forma de disputa.

CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO

Art. 17 – A Equipe vencedora do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi de 2008, o segundo terceiro colocado, receberão da LIGAFFI, na ordem, os títulos de Campeão do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi de 2008, Vice-Campeão e terceiro colocado do VII Intermunicipal Máster de 2008, e os troféus alusivos à conquista, respectivamente, denominados de "Copa BRISANET” .

Ainda receberão:
Medalhas para todos atletas e comissão técnica, e Hum Mil e Quinhentos Reais (R$1.500,00) para o Campeão, Quinhentos Reais( R$ 500,00) para o Vice, e Trezentos Reais (R$ 300,00) para o terceiro lugar.
A premiação só será depositada na conta dos vencedores, após 10 (dez) dias do término da disputa.

CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO NA RENDA E DESPESAS DOS JOGOS

Art. 18 - A equipe que desejar cobrar ingresso em seu campo, poderá fazê-lo e toda quantia arrecadada será somente sua, mas o visitante terá o direito de colocar gratuitamente todos os atletas identificados pelas fichas, mais dez(10) ingressos para diretores e colaboradores.

Art. 19 - Em cada partida será enviado pela LIGAFFI, e colocado no site oficial da competição, www.tanaarea.net, um borderô de despesas da mesma, onde constará:
a) Pagamento de taxas, diárias e transportes dos árbitros, assistentes e Delegados , Representantes das partidas.
O valor especificado deverá ser pago ao Representante da LIGAFFI até o início do segundo tempo. Não serão aceitos cheques.
A equipe que não realizar o pagamento do borderô, será denunciada pelo árbitro em seu relatório, e poderá ser eliminada da competição, caso não faça o pagamento até 24 horas da partida. Na reincidência, não existirá tolerância de 24 horas.

CAPÍTULO IX
DOS ESTÁDIOS E CAMPOS

Art. 20 - São considerados aptos para prática do futebol, se o campo de jogo estiver:
a) Marcado de acordo com a regra oficial
b) Ter as bandeiras de escanteio, com o mínimo de 1,5 m de altura.
c) Estar com as redes nas traves

Obs 01: Somente o árbitro pode atestar e decidir se o campo tem ou não condição de jogo.

Obs 02: A segurança é de obrigação do clube mandante, pois em caso da falta dos policiais , a equipe da casa poderá sofrer sanções disciplinares, ou até eliminação.

CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS

Art. 21 - A tabela dos jogos do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, edição 2008, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela LIGAFFI.

Parágrafo único - A Diretoria da LIGAFFI, para atender a conveniência do Campeonato, poderá antecipar ou adiar, eventualmente, a realização de partidas constantes da tabela de jogos, desde que mantido o intervalo mínimo de quarenta e quatro (44) horas entre as partidas de uma mesma equipe, sendo o pedido oficializado por meio documento escrito, protocolado na LIGAFFI e com antecedência de QUATRO dias da data marcada na tabela.

CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 22 - Na ocorrência de situações de mau tempo em virtude de período invernoso ou de casos de força maior que impeçam a realização de qualquer jogo do Campeonato de 2008, pode o Presidente da LIGAFFI, até UMA (1) hora antes do início da partida, determinar o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência da decisão aos representantes das Equipes interessados e ao árbitro da partida e já marcando o jogo para em outro horário que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos e a LIGAFFI.

Art. 23 - A partir de UMA (1) hora antes do horário previsto para o início da partida, para fins de adiamento por motivo de mau tempo ou de força maior, e no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão definitiva da partida por motivos que a justifiquem, é o árbitro a única autoridade competente para decidir.

Parágrafo único - Os jogos adiados ou suspensos definitivamente pelo árbitro ficam marcados para uma outra data que venha a ser acordado entre as Equipes envolvidas e a LIGAFFI.

Art. 24 - São motivos determinantes para que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida , a seguir, relacionados:

a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das Equipes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelas Equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Parágrafo único – Caso se verifique a interrupção ou suspensão da partida por falta de iluminação adequada, a alínea “c” do Art. 24, a Equipe com o mando de campo deverá, no prazo de vinte e quatro horas após o término da partida, encaminhar a diretoria da LIGAFFI o laudo técnico pericial da COELCE, para conhecimento e deliberação administrativa.

Art. 25 - Ocorrendo à interrupção por um ou mais dos motivos mencionados no artigo 24, o árbitro dará trinta (30) minutos para a cessação da causa da paralisação da partida, podendo conceder mais trinta (30) minutos se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.

Art. 26 - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 24, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.

Parágrafo único - Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas "a", "d" e "e" do Art. 24, o árbitro poderá, a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias.

Art. 27 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 24 e causado por um dos Clubes participantes, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

a) se a Equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se for perdedor, o adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, a Equipe que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

Art. 28 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 24 serão jogadas integralmente em nova data, desde que nenhuma das Equipes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.

§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá a LIGAFFI marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 36, até aos trinta (30) minutos do segundo tempo, serão complementadas no dia seguinte ou, caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela LIGAFFI, desde que nenhuma Equipe tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 24, após aos trinta (30) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das Equipes tenha dado causa ao encerramento.
§ 4º - No caso de complementação de partida, serão adotadas todas as providências pertinentes à segurança do torcedor e terão acesso ao estádio os torcedores portadores do comprovante ou do canhoto do ingresso adquirido para partida suspensa, ou novo adquirente de ingresso, sendo proibido a realização da partida com portões abertos.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 – Quando a equipe jogar EM SUA CASA, ou tiver o mando de campo, é responsável de enviar para LIGAFFI, a Foto das duas equipes em CD que será levado pelo Árbitro ou representante do jogo. Estas fotos têm que constar TODOS atletas, inclusive os reservas das duas equipes. Caso um jogador se recuse a bater a foto, será AFASTADO DO CAMPEONATO.


Art. 30 - O VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi, EDIÇÃO 2008 tem início em 23 de fevereiro de 2008 e término previsto para o mês de junho de 2008, com realização de jogos, preferencialmente, aos sábados, com os jogos diurnos iniciando-se às 15h50min horas e os jogos noturnos, às 20 horas.
Todos os jogos terão duração de oitenta (80) minutos e com início previsto para 15:5.

§ 1º - Ocorrendo durante o Campeonato situações de mau tempo em virtude do período invernoso e/ou casos de força maior, que determinem, inevitavelmente, o adiamento de jogos e prejudiquem, conseqüentemente, a previsão do término do mesmo, a LIGAFFI prolongará o Campeonato pelo tempo mínimo necessária à realização dos jogos restantes, sem prejuízo do disposto no Art. 7º deste Regulamento.
§ 2º - Por partida, uma equipe pode realizar até dez (10) substituições, e o atleta que foi substituído, poderá voltar ao jogo quantas vezes possa até que sua equipe complete as dez (10) substituições.
§ 3º - A equipe que joga em casa fica responsável pelas bolas do jogo, e no mínimo terão que estar na mesa antes do início, três (03) bolas em condição de uso. Quando não houver mandante, cada equipe tem que levar duas (02) bolas para o jogo.
§ 4º - Quando o atleta for expulso, cumprirá uma suspensão automática, e posteriormente será julgado pela comissão disciplinar da competição.
Já o cartão amarelo servirá apenas para o jogo disputado, e não suspenderá atletas após uma série.

Art. 31 - Este Regulamento, que constitui as Normas Específicas do VII Intermunicipal de Futebol Máster da Ligaffi de 2008 é parte integrante do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela LIGAFFI, disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições e elaborado de acordo com a legislação vigente e com as normas emanadas da CBF e da FIFA.

Art. 32 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da LIGAFFI.

LIGAFFI-LIGA DOS ÁRBITRO DE FUTEBOL DE FORTALEZA E INTERIOR
FRANCISCO DACILDO MOURÃO ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DA LIGAFFI

REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LIGAFFI

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º - As competições promovidas, organizadas e dirigidas pelo Departamento Técnico da LIGAFFI, Liga Cearense dos Árbitros de Futebol de Fortaleza e Interior, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico de cada competição e as normas vigentes.

Art. 2º - Para uma associação disputar as competições, é indispensável que satisfaça as condições exigidas nas normas vigentes.

Art. 3º - A Diretoria da LIGAFFI, ou o seu Presidente, através de Resolução, poderá proibir a entrada de pessoas e ou de torcida organizada no estádio, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Art. 4º - A LIGAFFI não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de qualquer natureza contraídas por seus filiados e terá seus bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento do TJD.

Capítulo II - Da Duração das Partidas

Art. 5º - Todas as partidas terão OBRIGATORIAMENTE a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de até 15 (quinze) minutos.

§ 1º - No caso específico de outras faixas etárias. a duração será de acordo com o conselho arbitral, mas sempre em 2 (dois) tempos , com intervalo de até 15 (quinze) minutos.

Capítulo III - Dos Campeonatos, Tabelas e Contagem de Pontos

Art. 6º - O Departamento Técnico da LIGAFFI organizará e administrará, em cada temporada, os campeonatos de suas divisões de profissionais e amadores, cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as normas vigentes e estatutárias.

Art. 7º - Os regulamentos e as tabelas dos campeonatos, também discutidos pelos respectivos Conselhos Arbitrais, representado por seu Presidente ou Diretor regularmente indicado no Departamento de Filiação, serão publicados no site oficial da Entidade, www.tanaarea.net , nos prazos e termos das normas vigentes.

Art. 8º - Cada associação filiada será representada, por uma única equipe, no campeonato disputado.

Art. 9º - O regulamento de cada competição decidirá a respeito de títulos, troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de entrega, bem como a forma do acesso e descenso, os quais obedecerão exclusivamente critérios técnicos.

Art. 10º - Nas competições oficiais, salvo disposição em contrário dos respectivos regulamentos, os pontos ganhos serão assim contados:

a) 3 (três) pontos por vitória;
b) 1 (um) ponto por empate.
c) 1 (um) ponto quando houver decisão por tiros da marca penal, nos casos previstos no regulamento específico.

§ 1º - Os critérios de desempate, constarão dos regulamentos específicos das competições.

§ 2º - Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato, após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos nelas obtidos, sem prejuízo das penalidades previstas pela Justiça Desportiva.

§ 3º - Quando o campeonato for disputado em etapas distintas, envolvendo a exclusão de associações que não lograrem classificar-se de uma para outra, o disposto neste artigo aplicar-se-á apenas às partidas da fase em que venha a ocorrer o afastamento da associação, mantida a validade dos resultados anteriores.

Art. 11º - Compete ao Departamento Técnico da LIGAFFI as seguintes atribuições:

a) Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e técnica, necessárias à realização das competições;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das competições;
c) Designar e alterar data, horário e local, das partidas, quando for o caso;
d) Aprovar ou não as vistorias realizadas nos estádios que sediarão as competições, exigindo a apresentação de laudos e relatórios de inspeção, sob pena de interdição dos mesmos;
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
f) Fazer cumprir a penalidade administrativa de perda de mando de campo;
g) Decidir sobre os pedidos dos clubes participantes das competições para, no curso destas, realizarem partidas amistosas;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.

Art. 12º - Previamente ao início das competições a LIGAFFI nomeará o Ouvidor da Competição, fazendo constar o seu nome no site oficial da Entidade, www.tanaarea.net, considerando o que dispõe a Lei nr. 10.671, de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Art. 13º - Modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento Técnico da LIGAFFI.

Parágrafo Único - Quaisquer modificações na tabela, somente serão analisadas se encaminhadas com 8 (oito) dias de antecedência, através de ofício, constando às razões alegadas para a modificação, dirigido ao Departamento Técnico da LIGAFFI .

Art. 14º - Os clubes serão obrigados a ceder seus estádios para as competições, quando forem requisitados pela LIGAFFI.

Capítulo IV - Do Adiamento e da Suspensão das Partidas

Art. 15º - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:

a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos, 30 (trinta) minutos, à solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento.

§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

1. Se a interrupção, nas hipóteses das letras "a" e "b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 à 0 (três a zero);

3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.

§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será disputada no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local.

1. Caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da FPF;

2. Quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta e dois) minutos ou mais de partida, observado o § 1º deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

3. Quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, observado o § 1º deste artigo, a partida terá continuidade no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

§ 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida a mesma será anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da LIGAFFI.

§ 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento restabelecido no prazo a que se refere o § 1º, o árbitro dará a partida por suspensa; e a mesma terá continuidade no dia seguinte, às 15:00 horas, no mesmo local, e com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

Art. 16º - Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LIGAFFI, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 2 (DUAS) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 17º - Exceto, o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 18º - No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 19º - O Departamento Técnico da LIGAFFI poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que os seus disputantes sejam previamente notificados e de acordo com as normas vigentes.

Capítulo V - Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas

Art. 20º - Somente poderão participar das competições organizadas pelo Departamento Técnico da LIGAFFI, atletas que forem previamente registrados e inscritos por sua associação, junto ao Departamento de Registro da LIGAFFI, além de atenderem as disposições regulamentares do referido Campeonato.

§ 1º - Um atleta para ser inscrito, terá que apresentar a documentação prevista no regulamento específico, e ter seu nome publicado na lista de sua equipe, no site oficial ( www.tanaarea.net )

Art. 21º - Um atleta somente poderá jogar, no máximo, por 01 (uma) associação participante do mesmo campeonato.

Art. 22º - Cada associação poderá efetuar até 5 (cinco) substituições por partida , mas na categoria máster, acima de 35 anos, serão 10(dez) substituições, aí o atleta que sair, pode retornar ao jogo.

Art. 23º - A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste capítulo, ensejará a punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.

Capítulo VI - Do Uniforme

Art. 24º - As associações utilizarão, nas partidas oficiais e amistosas, os uniformes registrados no Departamento Técnico da LIGAFFI.

§ 1º - A associação VISITANTE sempre jogará com seu uniforme número 1 (um).

§ 2º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação MANDANTE será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação VISITANTE.

§ 3º - Quando a associação VISITANTE não jogar com seu uniforme número 01 (um), e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação MANDANTE.

§ 4o - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.

Capítulo VII - Do Mando de Jogo - Da Ordem e da Segurança das Partidas

Art. 25º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será permitida a “inversão de mando” de partida.

Art. 26º - As associações indicarão ao Departamento Técnico da LIGAFFI até 20 (vinte) dias, antes do início do campeonato ou torneio, se o estádio é próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso onde mandarão os seus jogos.

Art. 27º - Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das partidas do campeonato em qualquer de suas fases, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização do Departamento Técnico da LIGAFFI.

Art. 28° - A associação mandante da competição providenciará:
a) Assinatura do capitão na súmula, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, bem como a entrega da relação dos atletas participantes da partida;

b) A entrega ao árbitro de no mínimo de 3 (três) bolas, para serem por ele examinadas as condições técnicas de sua utilização, nos termos do que dispõe a Regra II da "International Football Association Board";

c) Policiamento de acordo com as necessidades e a importância da partida;

d) Marcação do campo de jogo, observadas as exigências da Regra I, item 2 (dois) da " International Football Association Board ";

e) Maca para o atendimento dos atletas e 2 (dois) maqueiros, devidamente documentados, que tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

f) A presença de 4 (quatro) a 6 (seis) gandulas, devidamente documentados, que tenham, no mínimo, 14 (catorze) anos de idade, os quais poderão de acordo com a necessidade ser indicados pelo Departamento Técnico da LIGAFFI;

g) Ambulância, se possível, composta com equipamentos de primeiros socorros, além de desfibrilador, para as eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes;

h) Pagamento dos encargos sociais e despesas da partida, na parte que lhe couber;

i) Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;

j) Meios objetivos para o bom comportamento dos torcedores;

§ 1º - Quando a partida for realizada em campo neutro, caberá à associação mandante adotar as providências constantes das letras "a", "b", "c", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e “m”, ficando as demais a cargo da locadora da praça desportiva.

§ 2º - O policiamento previsto na letra “c” será de responsabilidade única e exclusiva da associação mandante do jogo, o que isenta a LIGAFFI de qualquer obrigação decorrente dessa providência.

§ 3º - Quando a renda , a LIGAFFI ficará encarregada de pagar as despesas da partida e decidir como vai ser a divisão ou não da sobra.

§ 4º - O não pagamento dos encargos sociais e despesas da partida a que se refere à letra “i”, inclusive serviços devidos a terceiros, implicará sem prejuízo das demais sanções, na perda de 1 (um) mando de jogo, aplicada em dobro na reincidência e assim sucessivamente até o desligamento do campeonato pelo TJD.

§ 5º - A associação mandante que deixar de tomar as providências necessárias para a realização da partida, além de ser obrigada a ressarcir os prejuízos causados, por tais fatos, à associação visitante, sofrerá as sanções previstas nas normas vigentes, além das penalidades previstas no CBJD.

Art. 29º - Quando a arrecadação for de responsabilidade da associação mandante, porém, o Departamento Técnico da LIGAFFI poderá intervir se houver falhas que acarretem prejuízos a qualquer das partes.

§ 1º - Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes da competição.

§ 2º - O padrão e preço dos ingressos será fixado pelo regulamento de cada competição.

§ 3º - Poderão ter livre ingresso ao estádio: profissionais de imprensa credenciados pela APCDEC, sócios de sindicatos credenciados pela LIGAFFI, autoridades, membros do TJD e diretores da LIGAFFI.

Art. 30º - Será de inteira responsabilidade da associação mandante acomodar todos os torcedores com ingressos.

Art. 31º - As despesas da partida serão de responsabilidade das associações mandantes e pagas diretamente pelo caixa próprio, correspondente as seguintes obrigações:

f) Arbitragem , com inclusão de diárias e transporte dos mesmos e Delegado da LIGAFFI.

Art. 32º - O não pagamento das taxas 24 (vinte quatro) horas após a partida nas condições estabelecidas no artigo 31, e sujeitará o infrator às punições previstas no CBJD, independente das penalidades administrativas.

Art. 33º - O local designado para uma partida poderá ser alterado pelo Departamento Técnico da LIGAFFI, quando o interesse por ela exigir uma praça desportiva com instalações mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de expectadores.

Art. 34º - Quando, por decisão da Justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o estádio da associação mandante, ou esta tiver a perda de mando de campo, caberá ao Departamento Técnico da LIGAFFI designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a interdição.
§ 1º - No caso de perda de mando de campo, a designação de local nunca será inferior a 20 (VINTE) quilômetros.

§ 2º - O Departamento Técnico da LIGAFFI somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nr. 10.671.

§ 3º - A perda de mando de campo não cumpridas na competição originária serão aplicadas na mesma competição do ano seguinte.

Capítulo IX - Das Equipes

Art. 35º - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 7 (sete) reservas, com camisas numeradas de 1 (um) a 18 (dezoito), ou de acordo com o regulamento da competição.

Parágrafo Único - Os números estampados em cor visível, e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução, em dimensões menores e adequadas, na lateral, dos respectivos calções.

Art. 36º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e normalidade da partida, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da Comissão Técnica composta por: 1 (um) médico, 1 (um) técnico, 1(um) preparador físico e 1 (um) massagista poderão permanecer até 7(sete) atletas inscritos.

§ 1º - Os 4 (quatro) membros da Comissão Técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou xérox autenticada do CRM para o médico, do CREF para o preparador físico, e RG para os demais profissionais.

§ 2º - É obrigatória, para cada associação, a presença do médico no local destinado ao banco de reservas. Se ausentes, ambas as associações serão julgadas pela Justiça Desportiva.

§ 3º - Toda associação deverá ter um departamento médico capacitado para realizar ou orientar a realização de exames periódicos, que atestem a capacidade física e fisiológica do atleta para o exercício de suas atividades.

Art. 37º - Nenhum clube e nenhum atleta poderá disputar partidas sem o intervalo mínimo de 48 (QUARENTA E OITO) horas.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica a casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate de certames oficiais.

§ 2º - No caso de partidas entre clubes de uma mesma cidade ou que distem entre si 100 km, o intervalo entre jogos poderá ser de 44 (quarenta e quatro) horas. Também poderá ser adotado este intervalo nos campeonatos amadores.

Art. 38º - Durante a realização das competições oficiais não será concedida licença aos clubes para excursões ou amistosos que provoquem modificações na tabela da competição em causa.

Capítulo X - Da Arbitragem

Art. 39º - A escala do árbitro, árbitros assistentes e quarto árbitro, a pedido das associações e contratados por elas, nos termos das normas vigentes, será feita, pela Comissão Estadual de Arbitragem.

Art. 40º - A ausência do árbitro, dos árbitros assistentes e do quarto árbitro, não implicará na não realização da partida.

§ 1º - O árbitro será substituído pelo quarto árbitro, e na ausência deste pelo árbitro assistente número um, e este pelo árbitro assistente número dois.

§ 2º - Quando da ausência dos árbitros assistentes, o árbitro providenciará seus substitutos, de acordo com o que dispõe o "Guia Internacional do Árbitro" e a legislação desportiva.

§ 3º - Caberá ao árbitro adotar as providências necessárias para a indicação de substitutos, quando ausentes seus árbitros assistentes e/ou o quarto árbitro.
§ 4º - Na falta do quarto árbitro, será ele substituído pelo Delegado da LIGAFFI presente à partida e, em não havendo, os representantes das associações indicarão o substituto.

§ 5º - Na falta do árbitro, árbitros assistentes, e quarto árbitro, as associações de comum acordo indicarão os substitutos.

Art. 41º - O árbitro entregará ao Departamento Técnico da LIGAFFI a súmula e os relatórios da partida, legíveis, até às 16:00 horas do dia seguinte do seu término.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.

Art. 42º - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.

Capítulo XI - Das Infrações e suas Penalidades

Art. 43 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral.

Art. 44º - Quanto ao protesto das equipes, terá que atender às seguintes normas:
a) Dar entrada do mesmo junto à LIGAFFI, no prazo de até 10(dez) dias após o término da partida.
b) Quando a equipe que protesta não ganhar a causa, terá que pagar uma multa de 48(quarenta e oito) latas de leite em pó integral, que serão doadas à uma creche apontada pela Direção da LIGAFFI. Caso este pagamento não seja feito em até 24(vinte quatro) horas, a equipe será eliminada da competição de imediato.

Art. 45 - No caso de tumultos durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou delegados da LIGAFFI, e qualquer infração deste regulamento ou do regulamento específico de cada competição, a associação ou qualquer um dos seus membros, bem como torcedores responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, ficam sujeitas, individualizada a conduta, às seguintes sanções de natureza administrativa aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto de três membros indicados pela Diretoria da LIGAFFI, cabendo recurso único da decisão ao TJD:

a) Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, obtidos à partir da vigência do presente Regulamento Geral;

b) Perda de mando de campo de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas;

c) Suspensão da filiação pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;

d) Perda de filiação, em caso de reincidência;

Art. 46 - Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça Desportiva resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

Art. 47 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a LIGAFFI .

§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, e da FIFA.

Art. 48 - O presente Regulamento Geral das Competições, aprovado em 24 de março de 2004, retificado em 02 de setembro de 2005 e 30 de abril de 2006, em reuniões de Diretoria da LIGAFFI, “ad-referendum” da Assembléia Geral, entra em vigor nessa mesma data, revogada qualquer outra disposição em contrário, exceto nos Campeonatos em andamento.

Fortaleza, 20 de Dezembro de 2006.

A Direção
LIGAFFI-LIGA DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE FORTALEZA E INTERIOR

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