EX-DEPUTADO EDUARDO CUNHA É PRESO, POR DETERMINAÇÃO DE SERGIO MORO !!!
Ex-deputado Eduardo Cunha é preso, por determinação de Sergio Moro
O
ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acaba de ser preso em
Brasília. Ele se entregou à polícia após o juiz federal Sergio Moro
determinar sua prisão preventiva, na operação "lava jato".
O juiz
da 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu na última quinta-feira (13/10)
denúncia contra o ex-deputado. Ele perdeu a prerrogativa de foro ao ter o mandato cassado, em setembro,
o que transferiu uma das ações penais em andamento no Supremo Tribunal
Federal para o juízo responsável pela operação "lava jato", em primeiro
grau.
À ConJur, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso,
classificou a prisão como “absurda”. Ele lembrou que o MP pediu ao STF
em junho deste ano a prisão do ex-deputado, mas que o tribunal não
acatou o pleito ministerial. Na opinião do advogado, se o pedido tivesse
fundamento, o Supremo certamente decretaria a prisão do parlamentar
cassado. Na opinião de Velloso, Moro prendeu Cunha sem que tivesse um
fato novo que justificasse a medida
Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust,
na Suíça. No despacho que recebeu a denúncia, Moro ressalta o
“abandono”, pelo Ministério Público Federal, da imputação do crime
previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de bens
em declaração pública para fins eleitorais.
Segundo o juiz, a
manutenção da acusação envolvendo a legislação eleitoral obrigaria o
desmembramento do processo, mesmo que o delito possa ser incluído como
lavagem de dinheiro.
Dupla nacionalidade
Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de
Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem
pública. Destacam ainda o perigo de o deputado cassado fugir do país por
ter recursos ocultos no exterior e dupla nacionalidade (italiana e
brasileira).
Diversos fatos, afirmou o MPF,
mostraram que Eduardo Cunha atrapalharia as investigações. Entre eles
estão os requerimentos no Tribunal de Contas da União e na Câmara dos
Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a
pagar propina a Eduardo Cunha.
Também são mencionados
requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas são citados pelo
MPF como inimigos pessoais do ex-deputado e de seu operador, Lucio
Bolonha Funaro. A convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz
Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo,
responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da
Petrobras, é outro indício considerado pelo órgão.
Para o MPF, a
contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para analisar as afirmações
de colaboradores da operação "lava jato", o pedido de quebra de sigilo
de parentes de Alberto Youssef (primeiro a delatar Eduardo Cunha), a
apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem
corrigir seus depoimentos, a demissão do servidor de informática da
Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para
pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então
deputada Solange Almeida, também são considerados como indícios.
Por
fim, o MPF cita manobras junto a aliados no Conselho de Ética para
atrapalhar o processo que pedia a cassação do deputado, além das ameaças
e da oferta de propina relatadas pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP),
que foi o relator do processo de Cunha no conselho da Câmara.
Argumentos de Moro
No despacho, o juiz federal Sergio Moro mencionou fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda ações do ex-deputado para atrapalhar seu processo de cassação na Câmara. De acordo com o julgador, a perda de mandato não suprimiu os riscos que motivaram a prisão, pois o deputado cassado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.
No despacho, o juiz federal Sergio Moro mencionou fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda ações do ex-deputado para atrapalhar seu processo de cassação na Câmara. De acordo com o julgador, a perda de mandato não suprimiu os riscos que motivaram a prisão, pois o deputado cassado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.
A decisão de Moro também menciona evidências que
apontam para a existência de contas de Eduardo Cunha no exterior e que
ainda não foram completamente identificadas e bloqueadas. “Enquanto não
houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua
localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que
inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de
dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de
fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos
ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, disse.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Veja o despacho:
*Texto alterado às 15h28 do dia 19 de outubro de 2016 para acréscimos.
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