FCF DETERMINA AOS TIMES CEARENSES PAGAMENTO PRÉVIO DAS TAXAS DE ARBITRAGEM !!!
14/01/2015 (08:31)
FCF determina aos times cearenses pagamento prévio das taxas de arbitragem
Precisou o SINDARF-CE recorrer ao Ministério Público do Ceará para que o Art. 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor seja cumprido e a arbitragem cearense possa ser remunerada antes do início dos jogo.
João Lucas - Presid. do SINDARF-CE
O presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará – SINDARF-Ce, João Lucas, encaminhou ao Ministério Público, no mês de outubro de 2014, três denuncias contra a Federação Cearense de Futebol– FCF e no seu conteúdo solicitações de cumprimento de alguns fatos relacionados as taxas de arbitragem.
As três reclamações do presidente do SINDARF-Ce, em síntese, são as seguintes:
• Dúvida relacionada ao recolhimento da previdência(INSS) dos árbitros
• Ausência do pagamento prévio das taxas de arbitragem conforme o Art. 30 do Estatuto do Torcedor
• Quanto ao Art. 60 do RGC da FCF 2014 que confrontava com o Estatuto do Torcedor que dava entender que as taxas poderiam ser pagas após a partida.
No início de janeiro, já em 2015, após a apreciação por parte do Núcleo de Defesa do Torcedor – NUDETOR, órgão vinculado ao Ministério Público, foi enviado a Federação Cearense de Futebol o parecer que relata as providencias tomadas e recomendadas.
Em relação à dúvida que tem o SINDARF sobre o recolhimento das taxas de INSS, a solicitação foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho que é o órgão competente para dirimir a dúvida do Sindicato. Quanto a denuncia da ausência de pagamento prévio das taxas de arbitragem, o MP foi taxativo em recomendar que FCF observe o que está no Art. 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor(É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões) sob pena das sanções do Art. 37 inciso II que prevê até punição por seis meses dos dirigentes da FCF. Quanto à última denuncia, o MP constatou que o RGC da FCF 2015 já foi elaborado com a devida correção.
O Campeonato Cearense Série A 2015 será iniciado nesta quarta-feira,14, e o Departamento de Competições da FCF na tarde desta terça-feira,13, baixou portaria alertando aos clubes o cumprimento do Art. 65 do RGC da FCF 2015. O referido artigo refere-se ao pagamento prévio das taxas de arbitragem sob pena, em caso de descumprimento, de punição administrativa e posterior julgamento pelo TJDF-CE.
O relacionamento entre o presidente do SINDARF-CE e a FCF continua entre tapas e beijos. Depois da retirada do repasse dos valores dos patrocínios nos uniformes dos árbitros e assistentes por parte da Federação cearense de Futebol, eis que, o Sindicato dos Árbitros está lutando e conquistando direitos que beneficiam os seus associados e, um grande passo, foi conseguir que os times cearenses horem com o pagamento das taxas de arbitragem.
As três reclamações do presidente do SINDARF-Ce, em síntese, são as seguintes:
• Dúvida relacionada ao recolhimento da previdência(INSS) dos árbitros
• Ausência do pagamento prévio das taxas de arbitragem conforme o Art. 30 do Estatuto do Torcedor
• Quanto ao Art. 60 do RGC da FCF 2014 que confrontava com o Estatuto do Torcedor que dava entender que as taxas poderiam ser pagas após a partida.
No início de janeiro, já em 2015, após a apreciação por parte do Núcleo de Defesa do Torcedor – NUDETOR, órgão vinculado ao Ministério Público, foi enviado a Federação Cearense de Futebol o parecer que relata as providencias tomadas e recomendadas.
Em relação à dúvida que tem o SINDARF sobre o recolhimento das taxas de INSS, a solicitação foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho que é o órgão competente para dirimir a dúvida do Sindicato. Quanto a denuncia da ausência de pagamento prévio das taxas de arbitragem, o MP foi taxativo em recomendar que FCF observe o que está no Art. 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor(É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões) sob pena das sanções do Art. 37 inciso II que prevê até punição por seis meses dos dirigentes da FCF. Quanto à última denuncia, o MP constatou que o RGC da FCF 2015 já foi elaborado com a devida correção.
O Campeonato Cearense Série A 2015 será iniciado nesta quarta-feira,14, e o Departamento de Competições da FCF na tarde desta terça-feira,13, baixou portaria alertando aos clubes o cumprimento do Art. 65 do RGC da FCF 2015. O referido artigo refere-se ao pagamento prévio das taxas de arbitragem sob pena, em caso de descumprimento, de punição administrativa e posterior julgamento pelo TJDF-CE.
O relacionamento entre o presidente do SINDARF-CE e a FCF continua entre tapas e beijos. Depois da retirada do repasse dos valores dos patrocínios nos uniformes dos árbitros e assistentes por parte da Federação cearense de Futebol, eis que, o Sindicato dos Árbitros está lutando e conquistando direitos que beneficiam os seus associados e, um grande passo, foi conseguir que os times cearenses horem com o pagamento das taxas de arbitragem.
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