ÓTICAS MURILLO !!!

ÓTICAS MURILLO !!!
EM TODOS SENTIDOS, CUIDANDO DA SUA VISÃO !!!

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
... ACREDITE ...

NOS ACOMPANHAM !!!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

JUSTIÇA DO CEARÁ DETERMINA QUE "GOOGLE" REMOVA BLOG COM DIFAMAÇÃO CONTRA PREFEITA

Justiça do Ceará determina que Google remova blog com difamação contra prefeita

A Google argumentou que a remoção do blog violaria os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão        


98.jpgO Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu que a Google Brasil retire textos difamatórios contra a prefeita de Jaguaruana (a 173 km de Fortaleza), Ana Teresa Barbosa Carvalho, publicados em site hospedado no provedor. A empresa também deverá fornecer o Internet Protocol (IP) do computador de onde foram publicadas as mensagens ofensivas, de acordo com a decisão, proferida nesta quarta-feira, 9. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
 
De acordo com o TJ-CE, as agressões começaram em janeiro deste ano, no site www.jaguarcitynews.blogspot.com.br. As publicações atacavam a gestão da prefeita, acusada de superfaturar licitações, desviar dinheiro público e humilhar eleitores. Por esse motivo, Teresa Carvalho entrou na Justiça contra a Google.

As alegações da prefeita foram de que as mensagens publicadas atacaram a honestidade e a honra, causando prejuízos para ela e sua família. Por isso, requereu a retirada do blog e o fornecimento do IP com dados sobre o autor das agressões.

Primeira decisão


Em março, a Comarca de Jaguaruana concedeu a liminar e determinou que fosse exibido o IP do proprietário da conta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Com o objetivo de mudar a decisão, a Google interpôs agravo de instrumento e argumentou que a remoção do blog violaria os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão. Além disso, alegou que a responsabilidade pelo conteúdo publicado é do autor do blog. Por fim, afirmou que a multa é desproporcional e extrapola os limites da razoabilidade.

A relatora do caso, em contrapartida, ressaltou que “o direito de informação não é absoluto, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade do cidadão”.


Redação O POVO Online
com informações do TJ-CE

0 comentários:

POSTAGENS MAIS VISITADAS!!!

SITE (s)

MARCADORES-Labels

ARACATI X TRAIRIENSE - Sub 20 Cearense 2011

Arquivos LG