FORTALEZA É EXCLUIDO DO CAMPEONATO CEARENSE E CONDENADO A PAGAR MULTA !!!
26/03/2015 (17:15)
Fortaleza é excluído do estadual e condenado a pagar multa
TJDF-CE
Aconteceu na tarde desta quinta-feira,26, na sede da FCF, o julgamento do processo 053/2015 que tem como réu o time Fortaleza EC. Incurso no art. 231 do CBJD que trata do clube pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva. A pena para esse artigo é de exclusão da atual competição e multa pecuniária de R$ 100,00 a 100 mil. A Primeira Comissão Disciplinar do TJDF-CE foII presidida pelo Dr. Haroldo Rebouças.
O caso em questão está relacionado ao " caso David Mariigal", mas não foi esse o mérito apreciado e julgado. A Procuradoria do TJDF-CE oferefeu denúncia através do procurador Frederico Bandeira, que sustentou a tese da denúncia argumentada na não prescrição do processo e com uma ação na Justiça Comum movida pelo denunciado.
A defesa do Fortaleza esteve a cargo do atual presidente, Jorge Mota e do ex-presidente, Marcelo Desidério. Os dois fundamentaram a defasa em documentos dos autos que afirmavam ter o Fortaleza, exauridos todas as instâncias desportivas. Acusação e defesa utilizaram o mesmo tempo para apresentação das teses, 33 minutos.
O primeiro voto foi priferido pelo relator do processo, Rodrigues Azin. "Voto no sentido de excluir o Fortaleza EC da atual competição(Cearenses Série A), voltando em 2016 na Série B, sem interferir nos clubes já rebaixados, devendo a equipe do Icssa ser declarada finalista da Competição e, aplico ao Fortaleza, uma multa de R$ 50 mil. É assim como voto".
O segundo a votar foi o auditor Rômulo Alexandre, que votou pela prescrição do processo. O terceiro e quarto votos, Dos auditores: Eugênio Araujo e Regis Rebouças, respectivamente,acompanharam o voto do relator. Com isso, a maioria de votos( 3 a 1), já apontava a vitória da Procuradoria do TJDF-CE. Mesmo assim, o presidente da Comissão,Haroldo Rebouças, preferiu votar e foi a favor da prescrição do processo. Ao fim da Sessão o placar foi três votos a dois.
Por Toni Mota
O caso em questão está relacionado ao " caso David Mariigal", mas não foi esse o mérito apreciado e julgado. A Procuradoria do TJDF-CE oferefeu denúncia através do procurador Frederico Bandeira, que sustentou a tese da denúncia argumentada na não prescrição do processo e com uma ação na Justiça Comum movida pelo denunciado.
A defesa do Fortaleza esteve a cargo do atual presidente, Jorge Mota e do ex-presidente, Marcelo Desidério. Os dois fundamentaram a defasa em documentos dos autos que afirmavam ter o Fortaleza, exauridos todas as instâncias desportivas. Acusação e defesa utilizaram o mesmo tempo para apresentação das teses, 33 minutos.
O primeiro voto foi priferido pelo relator do processo, Rodrigues Azin. "Voto no sentido de excluir o Fortaleza EC da atual competição(Cearenses Série A), voltando em 2016 na Série B, sem interferir nos clubes já rebaixados, devendo a equipe do Icssa ser declarada finalista da Competição e, aplico ao Fortaleza, uma multa de R$ 50 mil. É assim como voto".
O segundo a votar foi o auditor Rômulo Alexandre, que votou pela prescrição do processo. O terceiro e quarto votos, Dos auditores: Eugênio Araujo e Regis Rebouças, respectivamente,acompanharam o voto do relator. Com isso, a maioria de votos( 3 a 1), já apontava a vitória da Procuradoria do TJDF-CE. Mesmo assim, o presidente da Comissão,Haroldo Rebouças, preferiu votar e foi a favor da prescrição do processo. Ao fim da Sessão o placar foi três votos a dois.
Por Toni Mota
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