MINISTÉRIO PÚBLICO TENTA BARRAR A FARRA DE CONTRATOS SEM LICÍTAÇÃO EM ARACATI !!!
13/01/2017 11:26Hs
Ministério Público tenta barrar a farra de contratos sem licitação assinados pelo prefeito de Aracati, Bismarck Maia
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Na tentativa de driblar a fiscalização, o gestor assinou contratos sem licitação alegando estado de emergência
Maia foi advertido de que poderá respodner por improbidade administrativa e outros crimes
Ministério Público Estadual (MP-CE) recomendou, ontem, à Prefeitura
do Município de Aracati, no Litoral Leste do estado (a 149Km de
Fortaleza), que se abstenha de formalizar processos de dispensa de
licitação e, ainda, de celebrar e executar contratos atestando como
emergenciais ou de calamidade pública.
A medida do MP aconteceu após o recém-empossado prefeito daquele
Município, Bismarck Maia, decidir dispensar licitações para a
contratação de serviços ao Município alegando situação de emergência. O
fato gerou surpresa às autoridades de fiscalização das finanças
públicas municipais logo no começo da gestão do prefeito.
No longo documento expedido nesta quinta-feira (12), o Ministério
Público assevera que a dispensa de licitações com base em estado de
emergência ou de calamidade pública não verificado, além de vícios na
instrução de tais processos, gera nulidade do contrato administrativo
firmado e configura ato de improbidade, podendo seus autores sofrerem
responsabilidade criminal.
Conforme advertiu a promotora de Justiça que assina o documento,
Virgínia Navarro Fernandes Gonçalves, a “conduta dolosa como a desídia,
incúria, inércia ou omissão do gestor, causadoras de situação real de
emergência ou calamidade pública, ainda que de fato verificada, implicam
em responsabilidade pessoal do gestor”.
E mais, a promotora recomenda que o prefeito anule, em até 24 horas,
quaisquer decretos ou atos administrativos que tenha declarado de
emergência ou de calamidade pública em desconformidade com os
fundamentos dispostos na recomendação.
Por fim, a promotora ressalta que, “a inobservância da presente
recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o
ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa” contra Bismarck Maia e demais gestores do Município.
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