FCF DEFINE RESULTADO DO JOGO NO ROMEIRÃO!!!
08/04/2013 (12:43)
FCF define hoje resultado do jogo realizado no Romeirão
Confusão que normalmente acontece em peladas de subúrbios, aconteceu no Campeonato Cearense de Profissionais, Série A.
A Federação Cearense de Futebol-FCF aguarda o relatório do árbitro da partida Guarani(J) x Guarany(S), César Magalhães, realizada neste domingo,07, mas que não chegou ao final. Tudo por causa de um pênalti que foi marcado nos minutos finais contra o time mandante. Dirigentes, jogadores e torcedores invadiram o campo de jogo e não foi possível a cobrança do pênalti.
O árbitro da partida, sem a possibilidade de dar continuidade ao jogo, fez valer o regulamento e deu por terminada a partida. A FCF deverá baixar um ato administrativo dando ganho de jogo ao Guarany de Sobral.
Observe o Art. 43 do Regulamento Geral das Competições 2013
Art. 43 - A Entidade de Prática que, por mais de 05 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 x 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da Entidade de Prática o início do prazo de 05 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da Entidade de Prática para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Diretoria de Competições da FCF comunicará os fatos a Justiça Desportiva para as providências cabíveis.
Por Toni Mota
tonimotaam620@hotmail.com
tonimotaglobo@gmail.com
twitter – tonimotaam620
O árbitro da partida, sem a possibilidade de dar continuidade ao jogo, fez valer o regulamento e deu por terminada a partida. A FCF deverá baixar um ato administrativo dando ganho de jogo ao Guarany de Sobral.
Observe o Art. 43 do Regulamento Geral das Competições 2013
Art. 43 - A Entidade de Prática que, por mais de 05 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 x 0, em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da Entidade de Prática o início do prazo de 05 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da Entidade de Prática para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Diretoria de Competições da FCF comunicará os fatos a Justiça Desportiva para as providências cabíveis.
Por Toni Mota
tonimotaam620@hotmail.com
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