GOLEIRO BRUNO CONSEGUE HABEAS CORPUS E DEVE SAIR DO PRESÍDIO !!!
- Atualizado em
Goleiro Bruno consegue habeas corpus e deve sair do presídio
Advogado afirma que concessão foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e o alvará foi emitido na noite da última quinta-feira
Goleiro Bruno em Santa Luzia; ele deve sair do presídio nesta sexta-feira
(Foto: Bernardo Pombo e Luiz Cláudio Amaral)
O
goleiro Bruno recebeu um habeas corpus da Justiça e deve deixar o
presídio em breve. Uma liminar, deferida pelo ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal, permite que o jogador
recorra em liberdade da condenação pelo sequestro, morte e ocultação do
cadáver da modelo Eliza Samudio. A informação foi publicada pelo jornal
Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com.
- O alvará
foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções
Penais de Santa Luzia - afirmou Lúcio Adolfo, advogado do atleta ao
jornal mineiro.
Segundo seu defensor, o jogador deve
deixar a prisão ainda nesta sexta-feira. Porém, a assessoria de imprensa
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não tem como precisar a
data da saída do goleiro por causa do trâmite envolvendo o processo.
Bruno está na APAC, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, desde outubro de 2015.
Ao G1, Lúcio Adolfo explicou
que Bruno está preso apenas pelo processo relacionado à morte de Eliza,
já que em 2010 o jogador foi condenado por cárcere privado, lesão
corporal e constrangimento ilegal contra a modelo.
Com a
divulgação do habeas corpus ao goleiro Bruno, um batalhão de jornalistas
já está na porta da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado
(Apac) de Santa Luzia.
Em entrevista ao GloboEsporte.com em maio de 2016, Bruno afirmou que pretende voltar a jogar e que treinava no presídio. Ele também revelou ter tentado suicídio.
Trecho da decisão (ela está completa no fim da matéria)
O
pedido da defesa alega que o goleiro é réu primário e que ele possui
"condições favoráveis" para que o pedido de habeas corpus fosse aceito.
No despacho do STF, o pedido requere o "recolhimento domiciliar com
monitoramento eletrônico".
Veja abaixo:
"Os impetrantes
sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez
transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação
interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as
condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, bons
antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Requerem,
em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de
soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares
versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o
recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito,
pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do
processo-crime.
(...)
3. Defiro a
liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as
cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo
diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do
Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da
necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos
chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a
postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Condenação
Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele, porém, está preso desde 7 de julho de 2010.
Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele, porém, está preso desde 7 de julho de 2010.
Bruno foi condenado a 17 anos e 6
meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por
motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da
vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e
cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.
A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do
crime, e reduzida pela confissão do jogador.
Eliza desapareceu
em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do
filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o
jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Confira a decisão completa do ministro Marco Aurélio Mello, do STF:
0 comentários:
Postar um comentário