ALEX LUCAS e JORGE LUÍS...
* ALEX LUCAS (Foto de Luciano Gondim), a grande REVELAÇÃO e CAMPEÃO pelo Aracati Esporte Clube na 3a Divisão Cearense de 2008 e destaque do Sub 18...Depois do TÍTULO, agora, saboreia algo diferente, levou uma PUADA do TJD-CE de 120 dias de SUSPENÇÃO, mudando de artigo, ficou com 60 DIAS. O Setor Jurídico do Clube, deverá RECORRER DA SUSPENSÃO.* Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 077/2008
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 15/12/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 083/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):
* NÚMERO DO PROCESSO 237/2008 - TIPO DENÚNCIA
- RELATOR Frederico Bandeira Fernandes
- AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
- PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
- ADVOGADOS Edson Mourão e Dennis Abreu
- HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
* 04 - ALEX LUCAS DA SILVA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 253 do CBJD.
- RESULTADO: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração ao Art. 253 do CBJD, e teve sua pena reduzida para o (60) sessenta dias de suspensão, de acordo com o Art. 182 do mesmo Código
* Foto de Luciano Gondim: ALVARÁ do atleta JORGE LUÍS, que este ano foi expulso 04 (Quatro) vezes, duas pelo Sub "16" e duas pelo Sub "18". Muito bom jogador, mas, indisciplinado dentro de campo. UMA PÉROLA QUE PODERÁ SER LAPIDADA, TEM FUTURO O GAROTO...
* NÚMERO DO PROCESSO 251/2008 - TIPO DENÚNCIA
- RELATOR Frederico Bandeira Fernandes
- AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
- PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
- ADVOGADOS Dennis Abreu
- HONORÁRIOS R$ 100,00
- RESULTADO DO JULGAMENTO: 01 - JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
- RESULTADO: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão.
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