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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TRT CONDENA FORTALEZA EC POR FRAUDAR LEIS TRABALHISTAS!!!

Meia Bechara atuou no time tricolor em 2010
(Foto: Divulgação/Fortalezaec.net)
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por burlar a legislação trabalhista. A justiça atendeu ao pedido feito pelo ex-jogador Bechara, que jogou no clube tricolor entre março e novembro de 2010.

Confira abaixo, na íntegra, a
notícia publicada no site do TRT:
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por utilizar um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista. Tomada por unanimidade, a decisão atende a pedido feito pelo meio-campista Bechara Jalkh, que jogou pelo Fortaleza entre março e novembro de 2010. Ela também confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza.
O contrato de trabalho do atleta previa um salário mensal de R$ 2.000. Com base nesse valor o clube calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salários e férias. Mas Bechara recebia outros R$ 8.000 para que o clube pudesse explorar sua imagem.
“Os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem possuíam um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos”, afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Uma das provas apresentadas pelo jogador para comprovar a fraude foi um recibo de adiantamento de salário. Em maio de 2010, o Fortaleza pagou a Bechara um adiantamento de salário de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho. O documento não foi contestado pelo clube em nenhum momento do processo.
Também foram analisados depoimentos de testemunhas, entre elas outros atletas, que afirmaram ser prática comum dos clubes firmar contrato de cessão de imagens, sobretudo com atletas mais famosos, com o objetivo de reduzir a carga tributária e burlar leis trabalhistas.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001215-66.2011.5.07.0014
 
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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

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